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TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT - Prestação de Serviços

Erika Santana

Erika Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 11:32

Olá, bom dia. 

Alguém poderia me tirar uma dúvida ?

Transmissão de PIS e COFINS no MIT, para empresas (prestadoras de serviços) que retem na fonte 100% do valor. Devo lançar débitos, sem movimento ou é possível zerar PIS e COFINS ?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:20

Lourdes Graziele Santana

Não precisa enviar o MIT, nesses casos. 

Item 5.13 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.

"5.13 [Incluído em 10/02/2025] É obrigatório o envio do MIT sem movimento?

Não. O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. Entretanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento. "

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:21

De acordo com o Manual de Orientação do MIT, as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS retidas na fonte devem continuar sendo escrituradas na EFD-Reinf. Portanto, esses valores não precisam ser informados diretamente no MIT.
gov.br

Se, além das retenções na fonte, sua empresa não possui outros débitos de PIS e COFINS a declarar, não é necessário lançar esses tributos como débitos no MIT. Nesse caso, a DCTFWeb refletirá automaticamente a ausência de débitos a pagar referentes a essas contribuições.
Em resumo, para empresas que têm 100% do PIS e COFINS retidos na fonte e não possuem outros débitos desses tributos, não é necessário declarar esses valores como débitos no MIT. A escrituração adequada na EFD-Reinf é suficiente para cumprir as obrigações fiscais relacionadas a essas retenções.
Manual de Orientação do MIT. (Caso tiveres duvidas da minha fala) 

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:25

Lourdes
entendo que  no caso de o sem movimento se referiria a Pis e Cofins que não teve a recolher,  e isso se espelharia na EFD Contribuições onde estará informado: valor devido, retenções e imposto a recolher zero, é igual acontecia com a DCTF mensal V3.7 onde num mes teve imposto a recolher, ai no outro não teve, porque foi tudo retido (Pis e Cofins), ai você enviava esta DCTF mensal sem movimento, ou seja com os impostos zerados.

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:34

as empresas de software já disponibilizaram o MIT pra vocês ???  obtive uma orientacao da Receita Federal atraves de um video sexta feira passada com fiscais da Receita e Presidente do CFC que, enquanto não houver o MIT disponibilizado faz o darf normal pelo sistema de software ou pelo  SICALCWEB e recolhe os darfs. Quando disponibilizado o MIT vai acatar os pagamentos feitos ja pelo ecac e dar baixa, foi isso que entendi. qual opinião de vocês ? viram esse video ?

Helenara

Helenara

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 14:55

Pessoal sobre essa duvida ainda, era na DCTF que fazíamos a opção pelo regime que seria utilizado no ano, na competência de janeiro, o meu caso é o mesmo, a empresa teve movimento porém todos os impostos ficaram retidos, quando coloco que ela será presumido e com regime de competência e cumulativa e não preencho os impostos ele não permite o envio, se seleciono a opção de que a empresa estava sem movimento, ele fecha os campos de opção pelo regime. Na DCTF antiga eu conseguia mandar zerada em janeiro com a opção do regime para o ano vigente. Como proceder nesse caso? 

Joana Soares

Joana Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 10:39

Pessoal,
Bom dia.

Alguém consegue me ajudar?

Transmitimos o MIT de janeiro/2025 sem movimento e, a DCTFweb com movimento, pois teve E-social e reinf e, quando o MIT é entregue sem movimento, não nos dar a opção de informar o Critério de Reconhecimento de Variações Monetárias.
Quando fomos entregar fevereiro/2025 com movimento, erroneamente entregamos sem movimento e quando fomos retificar para com movimento (informando o PIS e a COFINS), acusou uma mensagem dizendo que teríamos que alterar o regime para competência, pois já havia uma entrega de fevereiro/2025 com regime de competência.
A empresa é regime de caixa.

Como, se foi entregue sem movimento e não nos dar a opção de informar se é competência ou caixa?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 14:14

Helenara se não há impostos para informar não entrega o MIT , o sem movimento é somente quando a empresa não tem movimento e não quando não há impostos pq foram retidos

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