Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional identifica, após retificação de suas receitas, que houve pagamento de imposto superior ao devido, é possível recuperar o valor pago a maior. Mesmo que o pagamento original tenha sido efetuado por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso com compensação, existem procedimentos estabelecidos para a restituição ou compensação desses valores .
Para solicitar uma restituição, a empresa deve utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição , disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. É necessário informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou a maior, os dados bancários para crédito da restituição e outros detalhes pertinentes. O pedido deve ser feito em até cinco anos a partir da data do pagamento indevido ou maior. Os valores a serem restituídos serão atualizados pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da restituição .
Alternativamente, a empresa pode optar pela compensação de créditos , utilizando o aplicativo “Compensação a Pedido”, também disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Nesse caso, os valores pagos a maior podem ser utilizados para quitar débitos futuros dentro do mesmo regime tributário. É importante destacar que a compensação só pode ser realizada entre débitos e créditos relativos à mesma ente federada e ao mesmo tributo. Por exemplo, o ICMS pago a maior só pode ser compensado com subsídios de ICMS do mesmo estado .