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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 18 horas Sábado | 8 março 2025 | 22:09

Uma empresa do simples nacional tinha créditos para compensar e foi compensado na competência de Janeiro, o imposto foi pago através da emissão de um DAS AVULSO.
Agora em março foi percebido um erro na apuração do imposto, as receitas estavam incorretas e isso fez com que o valor do imposto estivesse maior.
Foi feita a retificação desse mês e o valor do imposto está menor do que o valor que foi pago com a compensação. Será possível obter credito do valor pago a maior, sendo que o imposto foi pago com um DAS AVULSO com compensação?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 horas Domingo | 9 março 2025 | 13:55

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional identifica, após retificação de suas receitas, que houve pagamento de imposto superior ao devido, é possível recuperar o valor pago a maior. Mesmo que o pagamento original tenha sido efetuado por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso com compensação, existem procedimentos estabelecidos para a restituição ou compensação desses valores .
Para solicitar uma restituição, a empresa deve utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição , disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. É necessário informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou a maior, os dados bancários para crédito da restituição e outros detalhes pertinentes. O pedido deve ser feito em até cinco anos a partir da data do pagamento indevido ou maior. Os valores a serem restituídos serão atualizados pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da restituição .
Alternativamente, a empresa pode optar pela compensação de créditos , utilizando o aplicativo “Compensação a Pedido”, também disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Nesse caso, os valores pagos a maior podem ser utilizados para quitar débitos futuros dentro do mesmo regime tributário. É importante destacar que a compensação só pode ser realizada entre débitos e créditos relativos à mesma ente federada e ao mesmo tributo. Por exemplo, o ICMS pago a maior só pode ser compensado com subsídios de ICMS do mesmo estado .

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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