Raueni Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Pessoal,
De acordo com o entendimento de vocês, como tambem com base no que ja foi publicado pela receita federal ref. ao MIT,ainda me restaram algumas duvidas:
1- Possuimos algumas empresas que não possui movimento a alguns anos, ao meu ver se eu for transmitir agora o MIT+DCTFWEB sem movimento, a receita federal vai entender que nos periodos anteriores eu tive movimento mas não declarei (isso ja ocorreu com a DCTFweb) e me gerar multa, será que se caso eu fizer essa transmissão não vai me dar esse erro novamente?
2- Temos algumas empresas do Lucro real mas que não geram impostos a pagar pois não possuem movimento/lucro, quando vou transmitir o MIT sem movimento da empresa competencia 01/25, ele não deixa eu informar nada da empresa. Agora só será entendido agora qual é o regime, apenas quando a empresa pagar o imposto, antigamente nós tinha essa "confirmação" através o pagamento da DARF com o respectivo cod de receita, como tambem tinhamos a DCTF como suporte.
Desde ja agradeço as contribuições.