FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda e financiamento
Renan Coelho
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 13 março 2025 | 20:49
Prezados amigos, podem me orientar Estou com uma Cliente com a seguinte situação:Em 2018 financiou um imóvel como solteira, e paga as mensalidades do financiamento com rendimentos de uma empresa própria onde é sócia, e rendimentos do companheiro que tem um Mei e ajuda a pagar, pois o rendimento dela não é suficiente para pagar sozinha, porém no imposto de renda que ela declara é apenas um salário mínimo, sem retirada de lucros informado, e a tal empresa também declara de receita mensal um valor bem baixo, insuficiente justificar o ganho.Conseguiu juntar desde 2018 um valor suficiente para fazer a quitação do saldo devedor restante, e agora pretende fazer a quitação entre esse ano e o próximo.Como eu poderia acertar essa situação para ela? Se retificar os impostos de renda dela para colocar um faturamento compatível teria que retificar as declarações da empresa também, e sucessivamente multas decorrentes.
Pode me dar uma luz.
Ou nesse caso já não há o que fazer?Obrigado.
Marcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 19:47
A situação apresentada envolve a intenção de uma cliente em quitar antecipadamente um financiamento imobiliário, utilizando recursos acumulados desde 2018. Contudo, as declarações de Imposto de Renda (IR) dela e de sua empresa não refletem rendimentos compatíveis com a capacidade de acumular o montante necessário para a quitação. Essa discrepância pode suscitar questionamentos por parte da Receita Federal, especialmente considerando que a omissão de rendimentos ou a incompatibilidade entre rendimentos declarados e patrimônio adquirido podem levar à malha fina e à aplicação de multas que podem chegar a 75% do imposto devido.
Para regularizar essa situação, é recomendável proceder da seguinte forma:
Retificação das Declarações de Imposto de Renda: A cliente deve retificar suas declarações de IR dos últimos cinco anos, incluindo os rendimentos efetivamente auferidos e não declarados. A legislação permite a retificação de declarações nesse período, desde que não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Regularização das Declarações da Empresa: Paralelamente, é necessário ajustar as declarações da empresa, refletindo a real movimentação financeira e os lucros distribuídos aos sócios.
Documentação Comprobatória: É fundamental reunir e organizar toda a documentação que comprove os rendimentos não declarados, como extratos bancários, contratos de prestação de serviços e outros comprovantes fiscais.
É importante salientar que a retificação das declarações pode resultar na necessidade de recolhimento de impostos adicionais, acrescidos de juros e multas. Contudo, essa medida é essencial para evitar penalidades mais severas, como autuações fiscais e impedimentos legais futuros. Recomenda-se que a cliente busque orientação de um contador ou advogado tributarista para conduzir esse processo de regularização de forma adequada e conforme a legislação vigente.
Por fim, ao proceder com a quitação do financiamento imobiliário, é imprescindível que os recursos utilizados sejam compatíveis com os rendimentos declarados, garantindo a conformidade fiscal e evitando questionamentos por parte da Receita Federal.
Marcio L. Diniz
61-98513-4992
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 19:47
"O que começa errado, termina errado".
Eu sempre opto pelo correto. Se houve retiradas da empresa, então é preciso retificar, tanto a pessoa jurídica, quanto a física. Quanto ao companheiro, se ele apenas ajudou, mas não é coproprietário, suas contribuições são doações ou empréstimos.