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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF 2025

DEBORA BORGES

Debora Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 10:16

Bom dia,

Venho buscar orientação sobre a declaração do imposto de renda, eu sou CLT e já declaro, porém, em 2024 meu marido foi trabalhar em outra cidade, autônomo e não declara, recebe boa parte do trabalho em dinheiro, então para nossas contas mensais ele me depositava ou transferia via Pix para minha conta, ocasionando um aumento considerável nos meus recebíveis.
Para essa situação, como devo declarar ? 
Se eu colocar ele como minha fonte de renda (recebidos de PF), ocasionará problemas pela falta de declaração dele ?
Com as movimentações de entrada e saída não ficava muito saldo na conta, porém, ele fez uma transação no dia 31/12/2024, e encerrei o ano com um valor alto de saldo, embora, ele tenha sido usado para o pagamento das despesas de janeiro, mas o saldo do dia 31 é um problema ?
Agradeço de coração quem puder me orientar.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 12:56

Um contribuinte, empregado sob o regime CLT, declara anualmente o Imposto de Renda. Em 2024, sua participação, trabalhador independente não declarante, passou a atuar em outra cidade, recebendo majoritariamente em espécie. Para auxiliar nas despesas monetárias do casal, ele transferia valores para a conta do imposto via Pix, resultando em aumento significativo das coletas na referida conta. Adicionalmente, uma transação efetuada em 31/12/2024 elevou o saldo bancário no encerramento do ano .
Orientações para Declaração:
Declaração dos Valores Recebidos via Pix: Os valores transferidos pela participação para a conta do contribuinte devem ser analisados ​​quanto à sua natureza. Se caracterizadas como doações, deverão ser informadas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código específico para doações recebidas. É importante ressaltar que, embora o Pix seja um meio de pagamento, a obrigatoriedade de declaração está relacionada à natureza dos valores movimentados e não ao meio utilizado.
Implicações da Falta de Declaração do Conjuge: A ausência de declaração de rendimentos por parte da participação independente pode acarretar inconsistências fiscais. A Receita Federal possui mecanismos de classificações de dados e pode identificar discrepâncias entre os valores movimentados e os rendimentos declarados. É eficaz que o governo regularize a sua situação fiscal, declarando os seus rendimentos em conformidade com a legislação vigente, para evitar possíveis prejuízos.
Saldo Elevado em 31/12/2024: O saldo bancário em 31/12 deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Um saldo elevado pode chamar a atenção da Receita Federal, especialmente se não houver compatibilidade com os rendimentos declarados. É essencial que haja documentos comprobatórios que justifiquem o aumento do saldo, como comprovantes de transferências e justificativas para a transferência financeira, para evitar questionamentos futuros.
Conclusão:
Para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis autuações, é fundamental que tanto o contribuinte quanto seu parceiro declare corretamente seus rendimentos e movimentações financeiras, observando as orientações acima mencionadas .

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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