Jonathan
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Executivo Boa noite, prezados!
Diferente dos outros anexos, para as empresas enquadrada no Anexo IV, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser calculada, recolhida e paga numa guia própria — e não no DAS.
A minha dúvida é: ONDE se deve emitir a guia da CPP e do RAT? Seria pelo e-Social? MIT? DCTF WEB? (isso sem programa ERP Contábil)
Agradeço desde já e desejo uma excelente semana!