FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 março 2025 | 11:10
Bom dia Colegas!
Um cliente que estou fazendo imposto de renda, está com um recibo de uma clinica de estética (cnpj) , o profissional que fez o procedimento é um bio-medico, esse recibo poderei usar na dedução da declaração?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 20 março 2025 | 19:04
Entendo que não, por falta de previsão legal.
Pergunta 364 - Perguntas e respostas DIRPF 2024:
"Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as
despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias."
Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 março 2025 | 07:49
Lembro de ter visto que esse tipo de procedimento estético só é dedutível quando feito por médico ou dentista.
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:30
Jairan
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 dias Sexta-Feira | 28 março 2025 | 19:05
Mas se o atendimento fosse em uma clínica estética mas por um dentista regulamentado pra fazer os procedimentos estéticos, poderia deduzir não IRPF ?