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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF COMO DECLARAR SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACA SOLAR TENDO TMB UM FINANCIAMENTO DO IMÓVEL?

Lucas Sales

Lucas Sales

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 20 março 2025 | 20:43

Como declarar o serviço de instalação de placa solar, pago em parte com entrada de 5.000 e outra parte em parcela no cartão, tendo em vista que há tmb um financiamento do imóvel?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Sábado | 22 março 2025 | 18:15

A instalação de placas solares no imóvel caracteriza-se como benfeitoria, o que permite a soma de seu valor ao custo de aquisição do bem para fins de Imposto de Renda. Conforme previsto na legislação tributária (especialmente no Regulamento do Imposto de Renda e nas Instruções Normativas da Receita Federal), o contribuinte deve registrar, na ficha de “Bens e Direitos”, a evolução do valor do imóvel de acordo com os valores efetivamente pagos à empresa responsável pela instalação, seja a parcela de entrada de R$ 5.000, seja o restante quitado por meio do cartão de crédito.
Desse modo, o custo total do serviço de instalação deve ser acrescido ao valor do imóvel na coluna “Situação em 31/12” do ano em que o pagamento foi efetuado, indicando no campo de discriminação que se trata de benfeitoria realizada. A existência de financiamento imobiliário não impede o registro dessa benfeitoria, sendo fundamental guardar toda a documentação comprobatória do gasto (contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento) para eventual verificação pela autoridade fiscal.
Tal procedimento encontra fundamento no Código Tributário Nacional, que exige exatidão no registro de acréscimo patrimonial, bem como nas normas que regem a Declaração de Ajuste Anual, as quais autorizam a incorporação de benfeitorias ao valor do imóvel, desde que devidamente comprovadas. Assim, garante-se a correta atualização do valor patrimonial e o cumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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