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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do Lucro Real

LUCIA HELENA DOS SANTOS

Lucia Helena dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 20:07

BOA NOITE PESSOAL

Alguém poderia me ajudar a calcular o PIS/COFINS/IR/CSLL de uma empresa, que pretendo tributá-la a partir de 01/2011 pelo Lucro Real, seu ramo de atividade é Supermercados.

Como faço o cálculo p/ me creditar do PIS e COFINS?

Sei que não é tão simples assim, mas preciso saber por onde começar.

Grata à todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 08:12

Bom dia Lucia,

A apuração do PIS e da COFINS no regime de Não-cumulatividade (Lucro Real) deve se dar pelo confronto entre débitos e créditos, tal como ocorre com a apuração do ICMS.

Vale dizer que você tem direito a descontar os créditos calculados sobre a aquisição das mercadorias para revenda (e sobre algumas despesas) dos débitos decorrente da incidência destas contribuições calculadas sobre a receita de venda de mercadorias.

O saldo devedor remanescente deverá ser pago no mês seguinte e o credor passa para a apuração subsequente.

Façamos o seguinte; leia atentamente as orientações deixadas pela Receita Federal acerca do Regime de Incidência não-Cumulativa do PIS e da COFINS.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

MARILANE CANDIDA DE SOUZA

Marilane Candida de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 13:55

Boa tarde Lucia,

Voce deve se atentar tambem às compras e vendas de produtos monofasicos, com isençao e suspensao de PIS e Cofins, como por exemplo hortifrutigranjeiros, cosmeticos, medicamentos, arroz, feijao, farinha trigo(suspensao ate 31/12/2010), tambem temos a lei 12058/2009 artigo 32, 33 que trata de carnes adquiridas Pessoas Juridicas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 13:10

Boa tarde José Valquer Oliveira de Souza!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, neste mesma mensagem sua "Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 14:39:17" você já fez uma pergunta.

Mas, para aprender a fazer um correto uso do nosso Fórum Contábeis, você deverá fazer uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:15

Bom dia Solange,

Para saber mais acerca de quais créditos o desconto é permitido na apuração do PIS e COFINS Não-cumulativos, leia atentamente as orientações deixadas pela Receita Federal acerca do assunto no link Desconto de Créditos

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