Caroline
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Uma pessoa física recebeu R$120.000 de herança mediante inventário em 2018 de um terreno no qual morava há mais de 30 anos. Em 2019, comprou um terreno dando R$30.000 de entrada e financiando o restante em 10 anos. Os R$90.000 restantes foram gastos para a construção da casa, na qual passou a morar.
À época, essa pessoa procurou um contador, que a orientou a declarar somente após a quitação do imóvel, aparentemente por ser mais vantajoso ou menos complicado.
Detalhe: Sua única fonte de renda é uma pensão por morte de cerca de R$2.300, recebida há mais de vinte anos.
Está certa a orientação, ou ela deveria ter declarado os valores gastos à vista na declaração 2018/2019 e 2019/2020 e gradativamente os valores financiados?
Como proceder para a regularização da situação, considerando que essa será sua primeira declaração? E quais os possíveis custos/penalidades?