Tenho uma dúvida a respeito do aproveitamento de prejuízo sob o regime de lucro presumido quando a empresa muda para o sistema de lucro real. Exemplo: minha empresa acumulou prejuízos durante vários exercícios. A partir de uma operação de venda, realizou lucro bastante superior ao prejuízo acumulado. Houve então a mudança para lucro real, porém, meu contador não aproveita o prejuízo acumulado para reduzir o IRPJ e a CSLL. Por outro lado, não me permitiu fazer distribuição de lucro aos sócios enquanto não houver a compensação do prejuízo acumulado. Parece uma situação de dois pesos e duas medidas. Meu entendimento (que é bem pouco, nesta matéria) é de que deveria ser possível compensar o prejuízo acumulado sob o período de lucro presumido, ou como exigir que sob lucro real se faça a compensação do valor do prejuízo acumulado sem que seja possível aproveitar o mesmo? Parece uma situação surreal esta. Caso não seja permitido, como pode, então, não ser possível fazer a distribuição de lucro? Confesso que fiquei embatucado com esta situação. Alguém pode ajudar?
Obrigado pela atenção.
Luís Alberto Morassutti