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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real e Lucro Presumido.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2004 | 08:41

Lucro Real ou Presumido são regimes trubutados adotados pelas empresas que vão definir a forma de tributação e escrituração contábil. No Lucro Real a empresa vai pagar seus impostos (IRPJ e CSLL) sobre o lucro e o PIS e COFINS não cumulativos, enquanto no Lucro Presumido o valor é sobre a receita bruta.
O Pis e cofins eram cobrados "em cascata" pelas empresas, isso quer dizer que industria pagava e vendia p/ o distribuidor que pagava e vendia p/ o comercio que pagava e vendia p/ o consumidor final
Com a não cumulatividade dos impostos PIS/COFINS as empresas poderiam ter alguns créditos do COFINS E PIS, e pagando não em cima da receita bruta. neste site da receita federal tem maiores informações das empresas que estão obrigadas ao pagamento do pis/cofins não cumulativos e dos créditos permitidos.
www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter esclarecido

Rogério

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luis Alberto Morassutti

Luis Alberto Morassutti

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:48

Tenho uma dúvida a respeito do aproveitamento de prejuízo sob o regime de lucro presumido quando a empresa muda para o sistema de lucro real. Exemplo: minha empresa acumulou prejuízos durante vários exercícios. A partir de uma operação de venda, realizou lucro bastante superior ao prejuízo acumulado. Houve então a mudança para lucro real, porém, meu contador não aproveita o prejuízo acumulado para reduzir o IRPJ e a CSLL. Por outro lado, não me permitiu fazer distribuição de lucro aos sócios enquanto não houver a compensação do prejuízo acumulado. Parece uma situação de dois pesos e duas medidas. Meu entendimento (que é bem pouco, nesta matéria) é de que deveria ser possível compensar o prejuízo acumulado sob o período de lucro presumido, ou como exigir que sob lucro real se faça a compensação do valor do prejuízo acumulado sem que seja possível aproveitar o mesmo? Parece uma situação surreal esta. Caso não seja permitido, como pode, então, não ser possível fazer a distribuição de lucro? Confesso que fiquei embatucado com esta situação. Alguém pode ajudar?

Obrigado pela atenção.

Luís Alberto Morassutti

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