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Como lançar empréstimo com garantia

Jonas Francisco Mendes

Jonas Francisco Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Sábado | 5 abril 2025 | 16:21

Olá a todos,

Gostaria que me ajudassem, pois não sei como fazer este lançamento na declaração de IR, minha prima desde a declaração 2023 possui um carro quitado que a soma de tudo ficou 42 mil, porém ano passado em junho de 2024, ela refinanciou este carro recebendo 30 mil e pagando 48x de 990,12.

Pelo que eu entendo quando envolve um bem seria na aba bens e direitos, mas como carro já estava lançado com o valor final desde 31/12/2022, como faço neste caso vou somar ao valor que já estava os 40 mil? Não é errado atualizar este valor?

Ou lanço o empréstimo em divinas e ônus com a descrição do bem usado em garantia?

ficaria muito grato se alguém pudesse me ajudar

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 23:55

Olá Jonas Francisco Mendes,

O refinanciamento de veículos, também conhecido como empréstimo com garantia de veículo, é uma linha de crédito na qual o cliente coloca o próprio automóvel como garantia da operação. Ao colocar um bem alienado ao contrato, é possível conseguir melhores condições de pagamento, como taxas mais baixas e prazos mais longos para saldar os débitos.

O cliente precisa ter um carro em seu nome, de preferência quitado, e estar com a documentação regularizada. Caso haja um financiamento aberto, ou até pendências como IPVA atrasado, parte do valor solicitado será destinado ao pagamento das dívidas e o restante é encaminhado para a conta do solicitante.

Essa linha também é muito utilizada para outros fins, além do refinanciamento de dívidas. Como a utilização do dinheiro é livre e o cliente não precisa direcionar, muitos usam para investir no próprio negócio. Outras áreas de interesse são os estudos, gastos com saúde e aquisição de outros bens.

Fonte: Creditas
https://www.creditas.com/exponencial/o-que-e-refinanciamento/#veiculos

Consideramos então estar lidando com um empréstimo com garantia de veículo. Correto?

Assim sendo:

Empréstimos em que um bem é dado como garantia, como de uma casa ou um veículo em garantia não devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

O mesmo acontece com os consórcios, que não são declarados nessa aba. Quando já foram contemplados, eles devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com o código relativo ao bem e, quando ainda não foram contemplados, são declarados com o código 95.

Fonte: BV
https://www.bv.com.br/bv-inspira/emprestimo-pessoal/emprestimo-no-imposto-de-renda#:~:text=Empr%C3%A9stimos%20em%20que%20um%20bem,n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20declarados%20nessa%20aba.

Complementando:

“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, disse por nota Fabio Zveibil, VP de Desenvolvimento de Negócios da Creditas.

Confira o passo a passo comentado por Zveibil:

– Tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;

– Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019 ( ou 2024, considerando a declaração do imposto de renda de 2025);

– É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Se o bem for um veículo, é preciso informar também a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor;

– Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago;

Fonte: Isto é Dinheiro
https://istoedinheiro.com.br/saiba-como-declarar-um-bem-usado-como-garantia-de-emprestimo-no-ir/

Espero ter ajudado.

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Jonas Francisco Mendes

Jonas Francisco Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 10:35

Olá, Adilson,

eu havia pesquisado antes e inclusive achado uma das fontes que você citou, mas não entendi, no caso o valor do carro em 31/12/2023 foi declarado 42 mil já quitado, eu mantenho os 42 mil em 31/12/2024 e as informações do refinanciamento eu coloco somente na descrição? 

ou eu somo aos 42 mil, mais as parcelas pagas que somam R$ 5.940,72 no total de R$ 47.940,72 e informo em 31/12/2024? Só que atualizar o valor do bem seria errado eu acredito

Obrigado pela ajuda. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 16:20

Boa tarde, Manoel Ferreira Gomes

Como declarar empréstimo com garantia no IRPF
Se você contratou um empréstimo utilizando um bem como garantia, é necessário declarar tanto o valor do crédito quanto o bem oferecido.

Veja como preencher corretamente:

Ficha “Bens e Direitos”
: registre o bem que foi dado como garantia. Informe tipo, data de aquisição, valor atualizado e uma breve descrição.

Ficha “Dívidas e Ônus Reais”
: Indique o valor total do empréstimo, além do nome e CNPJ ou CPF da instituição financeira que concedeu o crédito. Inclua também a descrição do bem vinculado como garantia.

Ficha “Pagamentos Efetuados”
: Se houver pagamentos realizados no ano-base, declare o valor total pago, a finalidade do pagamento, a instituição financeira envolvida e a data da quitação.

OBS: Em casos nos quais o empréstimo tenha sido utilizado para aquisição de bens ou serviços que gerem renda, os juros pagos podem ser dedutíveis. Para isso, basta registrar esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados” usando o código 34 – Juros de Empréstimos.

Fonte: Fórum Contábeis, publicação de 07/04/2025

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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