
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Prezados Colegas,
Peço uma orientação. Uma empresa do comércio iniciou suas atividades em 10/2023 e no mês seguinte começou a aceitar cartão de crédito na conta PJ. Porém ela ainda não emitia NFCE. Segundo a cliente, o contador não havia orientado, e só fez a opção dela no simples em 01/2024, ou seja, houve faturamento em 11/2023 e 12/2023 através de cartão de crédito no lucro presumido. A empresa apresenta ausência de DCTF, EFD ICMS, EFD CONTRIBUIÇÕES E ECF.
Minha dúvida é como posso regularizar essa situação, principalmente em relação ao SPED ICMS e recolhimento do ICMS.
Desde já agradeço.
Leila