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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto sobre Aluguel

Nelson Aparecido Leme

Nelson Aparecido Leme

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 08:23

Bom Dia a todos.

Tenho uma situacao em uma empresa com tributacao no LUCRO REAL, atividade de construtora, que é a seguinte:

A empresa possui um imovel que esta locado, sendo que o valor do Aluguel contratual é de R$ 1.500,00, mas se o inquilino pagar até o dia 05 de cada mes ganha um Desconto de R$ 150,00, a minha duvida são duas:

1 - Caso ele pague esse desconto que no meu entendimento é CONDICIONAL poderá ser abatido para apuração do Lucro Real no IRPJ E CSLL. ( Lembrando que no contrato social da empresa nao esta a tividade de locação de imoveis ).

2 - Pode-se entender esse desconto como uma MULTA ? sendo assim poderia abater na Base de Calculo do Lucro Real para apuracao do IRPJ e CSLL.

Muito eu ja pesquisei, ano encontrei nada explicitamente a esse respeito, cheguei ao meu próprio entendimento que nao é possivel abater que seria uma DESPESA INDEDUTIVEL por dois motivos: 1 - DESCONTO CONDICIONAL 2 - A ATIVIDADE DE LOCACAO NAO FAZ PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EMPRESA.

Caros colegas, por favor emitam sua opiniao e se possivel baseada em alguma legislacao ou trecho especifica.

Obrigado
Att,
nelson Leme

Att.
Nelson Leme
Contabilista
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 19:12


Caro Nelson, boa noite!!!

Devemos partir do contrato, onde o valor do aluguel lavrado é no valor de R$ 1.500,00.

As provisões no final do mês seriam:

D - (AC) Alugueis a Receber
C - (RNO)Receita de Alugueis 1.500,00

No recebimento, caso o evento tenha desconto, contabilizaria:

D - AC - Caixa-Bancos - 1.350,00
D - CR - Desc Concedidos - 150.00

C - AC - Alugueis a Receber 1.500,00

AC- Ativo Circulante
CR - Conta de resultado
RNO-Rec não operacional.

Pode-se entender esse desconto como uma MULTA ?


Não, porque o valor contratual é de R$ 1.500,00. Na verdade, trata-se de um desconto para o locatário, bancado pela empresa locadora, que terá na sua contrapartida, uma despesa financeira, cfe exposto nos lançamentos acima.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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