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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 14 abril 2025 | 11:22

Bom dia a todos
Estou com uma grande dúvida e gostaria da ajuda de vocês, por favor.
Estou fazendo a declaração pessoa física de 3 clientes sendo que eles são sócios de uma mesma empresa
Ano passado eles venderam um imóvel pertencente aos três, parcelado em 48x.
Ocorre que o comprador ao invés de fazer os pagamentos divididos entres esses sócios ele está fazendo o depósito total na conta de somente um, e esse sócio está pagando com esse valor recebido dividas da empresa da qual eles são sócios.
Como proceder na declaração desse sócio? Coloco que que ele fez empréstimo a essa empresa? E os outros sócios, uma vez que os valores não entraram na conta deles?
Se eu estiver postando na sala errada, mil perdões.
Abs      

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 14 abril 2025 | 21:22

Você deve apurar o ganho de capital em nome de cada sócio, na parcela que lhe corresponde do imóvel, recolhendo o IR, se devido.
Prestar as informações na ficha de bens e direitos de cada um referente à venda do imóvel, podendo observar que os recebimentos estão sendo feitos em nome do sócio tal, que repassa as participações dos demais. As dívidas pagas da empresa, deverão ser informadas na mesma ficha, como créditos de empréstimos à pessoa jurídica, na proporção que couber a cada um.
Guarde todos os comprovantes das transferências e recebimentos pelo prazo prescricional.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 18:05

Boa Tarde!!!

Gostaria da ajuda dos colegas. Um cliente só comprou Fundos Imobiliários em 2024 e teve Rendimentos, porém valores baixos, isso não faz ele obrigado a Declarar, uma vez que o mesmo não se encaixa em mais nenhum requisito. 

Grata. 

Angela. 

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 12:40

Obrigada pelo retorno João, eu entendo que não se enquadrando em nenhuma das obrigatoriedades a entrega é opcional, porém a dúvida fica em relação ao Fundos Imobiliários, que mesmo não havendo alienação tiveram Rendimentos, isso não seria motivo para declarar, correto? 

Grata.

Angela

 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 17:56

Boa tarde, Angela Rodrigues da Silva

Embora a sua questão esteja direcionada ao sr.  João H Jr, aproveito para comentar que a obrigatoriedade da transmissão da declaração não se resume apenas a esta questão de investimentos em fundos imobiliários e rendimentos modestos.

Clique aqui para consultar o Art. 2º da IN RFB 2255/2025 que relaciona as condições que tornam um contribuinte obrigado a isto.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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