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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRPJ e CSLL

Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 10:44

Bom dia Pessoal,

Ingressei a pouco tempo na área de auditoria interna de uma empresa de Lucro Presumido, que tem um escritório de contabilidade responsável pela sua parte contábil e fiscal. E reparei que, em 2024/2025 alguns pagamentos foram feitos da seguinte maneira: D- Adiantamento a fornecedores/ C- Banco, faltando realizarem a baixa do adiantamento e o reconhecimento na despesa.

Sendo assim, estimei que a empresa deixou de reconhecer como despesa cerca de 150k, pagando algo em torno de 16k em IR/CS a maior (BC: 150k * 32%; 15% de IRPJ + 10% de adc. + 9% de CSLL).

Dessa forma minha dúvida é: Consigo pedir restituição deste valor? Se sim, como informo a receita que paguei a maior pois não foi reconhecido as despesas XYZ? Qual o prazo para a restituição? Ou só consigo usar saldo negativo para abater pagamentos futuros?

Agradeço aos amigos/as que puderem responder

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 11:41

Se foi entregue a ECF é preciso retificá-la, juntamente com a DCTF PGD. Do contrário, somente a DCTF PGD. Para apuração em 2025, ao invés de DCTF PGD, seria MIT/DCTFWEB.
Depois de retificadas as obrigações acessórias, preencher PERDCOMP WEB, com reembolso ou compensação, conforme a opção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 17:11

Boa tarde, Gustavo Valério

Embora a pergunta tenha sido direcionada a  João H Jr., aproveito a oportunidade para comentar que a restituição via PER/DCOMP é muito demorada, em casos que levam até 5 anos.

Certa vez, por conta própria um cliente pediu restituição de tributo pago indevidamente e eu recebi as credenciais para acompanhar o andamento do processo; por um ano fiquei fazendo pesquisa disto e o status nunca mudava, ficava somente "em processamento" e depois não sei o que aconteceu porque me desliguei do escritório onde trabalhei por mais de 10 anos e entrei no magistério.

Geralmente as empresas fazem a compensação por ser algo mais rápido.

Pondere.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 08:27

Valeu Ricardo pela resposta.

Nossa demora muito mesmo. Esse pagamento, por mais que demore, vem com ajuste por correção monetária?

Acredito que irei informar como pago a maior para recuperar o valor como saldo negativo e ir abatendo de futuras guias, só para tirar uma última dúvida... seria saldo negativo de IR/CS, empresa do presumido, consigo compensar quais tributos?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 09:58

Bom dia, caro Gustavo Valério

Nossa demora muito mesmo. Esse pagamento, por mais que demore, vem com ajuste por correção monetária?

Sim; vem corrigido,  porém, como demora demais, apesar de haver correção, nem sempre compensa esperar muito tempo por isto; diz o Art. 148 da IN RFB 2055/2021 que:
Art. 148. O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:
I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
(...)

Acredito que irei informar como pago a maior para recuperar o valor como saldo negativo e ir abatendo de futuras guias, só para tirar uma última dúvida... seria saldo negativo de IR/CS, empresa do presumido, consigo compensar quais tributos?

Em questão de fluidez de recursos, concordo com sua conjectura porque entendo que a compensação seria a opção mais vantajosa, e quanto a sua dúvida, vale dizer que a compensação não precisa ser somente entre tributos idênticos, e sim, entre tributos administrados pela RFB (Arts. 74 e 75 da IN RFB 2055/2021, link acima); está previsto o seguinte no Art. 74 da Lei 9430/1996:
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão (grifos meus).

Nota: esta resposta é direcionada às empresas tributadas pelo lucro presumido porque segundo o Art. 74, § 3º, Inc. IX da mesma Lei 9430/1996, IRPJ e CSLL mensais, para as empresas tributadas pelo Lucro Real Anual, não podem ser compensados.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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