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Rendimentos Isentos no IRPF

Aprendiz

Aprendiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 15:15

Prezados (as),

Segui algumas orientações para fazer o Imposto de Renda Pessoa Física de um cliente proprietário de uma empresa. Ele possui uma empresa unipessoal prestadora de serviços e optante do Simples Nacional.
Somei os faturamentos brutos do ano e calculei o percentual de 32%, tirando ainda o percentual do IRPJ, para assim fazer a distribuição de lucros no IRPF. Como a empresa dele é optante do Simples Nacional, coloquei no seguinte campo de Rendimentos Isentos "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados", porém, esse final me deixou um pouco em dúvida:

"exceto serviços prestados"

No caso a empresa dele todos os rendimentos são originários da prestação de serviços. Não devo declarar distribuição?

Grata!

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 11:57

João H Jr
Aproveito o post para sanar algumas dúvidas, se puder me ajudar.

1) Um MEI foi desenquadrado do SIMEI (abaixo de 20%) e passou a ser enquadrado no Simples Nacional em 01/2025.
Para imposto de renda de pessoa física, estaria correto esses lançamentos abaixo?

R$ 81.421,81 faturamento bruto
R$26.054,98 lucro presumido 32% - Lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
R$55.366,83 - lançado em "Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica"

Considerando que o endereço do CNPJ é o mesmo da casa do empreendedor (ponto de referencia), quais depesas podem ser abatidas? Água, luz, internet e telefone? Contando que estejam no CPF do MEI?

2) Um MEI excedeu o faturamento acima de 20% em 10/2024. Foi desenquadrado em 01/2024 devendo pagar os impostos retroativos.
Ele não possui escrituração contábil, recebe todos os valores na conta pessoa física e não emite nota fiscal :(
Para o imposto de renda pessoa física, qual seria o procedimento correto?

Faturamento bruto - R$ 131.017,8632% - R$ 41.925,72 IRPJ - R$ 1.108,40Lançar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - R$ 40.817,32Como lançar esse valor da diferença? R$90.200,54 em tributável recebido de pessoa jurídica?

Um contador informou que não é necessário lançar os 90mil, que é facultativo, somente deve lançar os 40mil do lucro presumido. Isso é correto?

Agradeço imensamente se puder ajudar!

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 17:01

Prezada Angelica,

Para o questionamento de número 1, basta informar o valor resultante da alíquota de presunção como rendimento isento.
O restante do valor é considerado despesas da operação. Se você lançar como rendimento tributável, você estará contribuindo para o aumento da base de cálculo do IRPF de seu cliente.

O questionamento número 2 tem um tratamento parecido...
Considerando um faturamento bruto de R$ 131.017,86, você aplica a alíquota de presunção para a atividade, que no caso informado é 32%, e o valor resultante desse cálculo é o Lucro Presumido, portanto, é possível declará-lo como isento e não tributável. Se o proprietário tira pró-labore, esse valor deve ser informado em rendimento tributável, caso contrário, não há o que declarar.
Se o valor de lucro for acima da presunção, então será necessário a empresa possuir contabilidade regular.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 21:17

Boa noite, participantes deste tópico.

Como este debate está muito interessante e pretendo adicionar mais elementos à análise, a seguir compartilharei algumas reflexões que provavelmente tornarão as conclusões mais robustas ainda.

De acordo com as palavras de Angelica Lemes, a impressão é de que estão sendo confundidos os conceitos de faturamento e lucro, e para explorar ainda os aspectos importantes postados por Danilo Cipriano, é importante observar que, tanto contábil quanto legalmente, são substancialmente diferentes os significados destas expressões.

De modo sucinto, faturamento pode ser definido como a formalização ou finalização de qualquer negócio próprio da empresa, que pode ser liquidado imediatamente ou constitui um direito creditício à entidade, enquanto o lucro, contabilmente apurado  (saldo positivo das receitas frente aos custos e despesas) ou definido segundo os critérios fiscais (presunção de lucros) segundo o regime de tributação da empresa e a respectiva atividade, cabe ao empresário e tem por base o faturamento.

Portanto, conclui-se que o faturamento, que pertence à empresa, informado anualmente na Declaração da Pessoa Jurídica compõe a base de cálculo para apurar os tributos a pagar por empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (somente MEI paga um valor mensal fixo, independentemente do faturamento mensal, desde que não extrapole o limite definido na LC 123/2006)e o lucro, derivado do faturamento, pertence ao empresário e é relacionado na declaração anual da pessoal física.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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