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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como informar indenização (danos materiais) recebidos da concessionária de energia no IRPF 2025?

Fabricio L. M. Botelho

Fabricio L. M. Botelho

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 18 abril 2025 | 11:26

Prezados, bom dia! Gostaria de seu auxílio para tirar uma dúvida sobre como declarar uma indenização recebida no IRPF 2025.
Em 2024, tive um notebook danificado por conta de uma oscilação de energia. Entrei com um processo administrativo na concessionária de energia elétrica (ENEL) e, após apresentar dois laudos e seguir as orientações da concessionária, recebi uma indenização no valor do equipamento diretamente na minha conta bancária.
Minha dúvida é: como devo declarar essa indenização no IRPF 2025? Ela entra como rendimento isento? Qual código devo utilizar?
Agradeço desde já pela ajuda!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 horas Sexta-Feira | 18 abril 2025 | 20:58

Indenizações dessa natureza são informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, devendo constar somente o valor que superar o custo de aquisição do bem, caso ele conste na ficha de bens e direitos, onde deverá ser baixado. Caso não tenha sido informado anteriormente, declarar o valor total da indenização.

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