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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda- Sobrepartilha

Karla Nogueira

Karla Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 14:36

Foram depositados, em 2024,após o inventário realizado em 01/2024, valores em minha conta corrente provenientes de processo judicial do meu falecido cônjuge.
Como devo declarar estes valores, no exercício de 2025, tendo em vista que ainda não fiz a sobrepartilha? Obrigada 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 horas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 06:54

Bom Dia,

Este valor ganho no processo é de que natureza?

Dependendo da natureza pode ser isento ou tributável.

Se for indenização e herança é isento.

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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