FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda- Sobrepartilha
Karla Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 14:36
Foram depositados, em 2024,após o inventário realizado em 01/2024, valores em minha conta corrente provenientes de processo judicial do meu falecido cônjuge.
Como devo declarar estes valores, no exercício de 2025, tendo em vista que ainda não fiz a sobrepartilha? Obrigada
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 horas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 06:54
Bom Dia,
Este valor ganho no processo é de que natureza?
Dependendo da natureza pode ser isento ou tributável.
Se for indenização e herança é isento.
LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.