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TRIBUTOS FEDERAIS

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ERRO SPED CONTRIBUIÇÕES - NATUREZA DA RECEITA INVÁLIDA COD 113

Lorena_Silva Escrita assessoria contábil

Lorena_silva Escrita Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 12:37

Prezados, boa tarde!

Espero encontrá-los bem;

O sped contribuições está apresentando erro relacionado ao código de natureza da receita para os postos de gasolina, aparentemente o código 113 - "Alcool, Inclusive para fins carburantes - venda por distribuidor ou comerciante não varejista" teve seu término de escrituração em 30/04/2025 segundo a ultima atualização da tabela CST 04.

Alguém conseguiu corrigir este erro com a substituição deste código ou também aguardam alguma atualização do programa para futura correção deste problema?

Desde já agradeço à atenção!

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 17:16

112


Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador


2207.10
2207.20.1
2208.90.00 Ex 01


Metro Cúbico


34,33 


157,87


01/05/2025

Lorena_Silva Escrita assessoria contábil

Lorena_silva Escrita Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 17:30

Boa tarde João e William!

Agradeço o breve retorno;

Estive analisando mais cedo mesmo as tabelas novas, porém, o Álcool com venda por distribuidor ou comerciante não varejista não está mais vigente mesmo na tabela nova, e não localizei outro que possa substituí-lo. No caso citado pelo William, o código 112 acredito não ser empregado para o Posto de Gasolina por não ser distribuidor, uma vez que, o 112 é Produtor ou Importador.

Vocês conseguiram liberar esse erro?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 10:33

Bom dia, acredito que irão atualizar a tabela pois ainda está no prazo de envio da declaração, o ruim é que a gente que adiantar o trabalho.

ROGERIO ALEXANDRE TEIXEIRA

Rogerio Alexandre Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 8 julho 2025 | 11:43

Creio que a dúvida maior seja em relação a venda de Etanol/Álcool para fins carburantes pelos POSTOS VAREJISTAS. Sempre utilizamos o código "código 113 - "Alcool, Inclusive para fins carburantes - venda por distribuidor ou comerciante não varejista" porém SEMPRE esteve errado mas não tem código específico para o comerciante varejista.
Com o término da validade desse código com a nova tabela, a única opção que encontrei e que também vai continuar errado é o CST 06 - 216, que também não é específico para o comerciante varejista (postos).

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 20:57

Pessoal, acompanhando a discussão, o código 216 é referente "Álcool, inclusive para fins carburantes – Receita bruta de venda de Distribuidor, no caso de venda de etanol combustível."

No caso de um posto de combustível, revendedor, não há um código específico, embora os códigos 112 e 113 referentes as alterações feitas pela LC 214/2025, são para operações por Produtor ou Importador.

Na tabela 4.3.10 versão 1.24, temos a seguinte observação:

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante,  industrial, importador ou a estes equiparados.
 
Voltando ao caso de um posto de combustível, que não se enquadra como Fabricante, Industrial ou Importador, não seria o correto informar o CST 04 e código 001 - Revendade combustíveis – Alíquota zero ?

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