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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de mão de obra - Tributos devidos

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:49

Olá pessoal, tenho um cliente que vai começar a trabalhar com locação de mão de obra. Gostaria de saber quais os tributos que incidiram sobre essa atividade? de já agradeço.

Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:58

Boa noite Leandro,

No lucro presumido a tributação será:

IRPJ - 15% de 32%, sujeito ao adicional de 10% (poderá utilizar 15% de 16% até R$ 120.000,00 no ano-calendário)

CSLL - 9% de 32%
PIS E COFINS - 0,65% e 3%.


OBS: atividade vedada ao simples. (art. 17 da LC n. 123/2006)

ERCILIA MARA TRANOSO

Ercilia Mara Tranoso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 19:18

Olá! Amigos, preciso de um esclarecimento:
Uma empresa cuja atividade é serviço de vigilância, limpeza ou conservação é enquadrada no regime do simples nacional, a tabela para aplicar no seu faturamento é o Anexo IV ou V.
Outra dúvida LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO enquadram-se no regime do simples nacional?
Desde já agradeço.

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