x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 228

Compensação de devoluções em trimestres seguintes

SUELEN GOUVEIA DA COSTA DO NASCIMENTO

Suelen Gouveia da Costa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 08:51

a empresa do lucro presumido teve a venda e uma devolução do produto ex.: no trimestre a empresa teve 100.000,00 faturamento e 150.000,00 de devolução, ou seja nesse período teve um prejuízo de 50.000,00 no trimestre, não vai ter imposto, no trimestre seguinte a empresa pode pegar esses 50.000,00 de prejuízo e abater no trimestre seguinte? Porque até onde eu se a legislação e a própria Solução de Consulta COSIT nº 150/2019 autorizam a dedução da devolução de vendas no trimestre em que ela ocorre, ainda que a venda original tenha ocorrido em período anterior. Porém, não existe previsão legal para acúmulo ou aproveitamento de devoluções superiores à receita do trimestre para o outro, e se der para fazer isso como deve ser feito na ECF, pois como a NF. de devolução aconteceu no trimestre anterior, eu não consigo amarrar o saldo da ECD com a ECF visto que o saldo está no trimestre anterior, esta dando erro, pois o regime de apuração trimestral autônoma, cada trimestre é independente dos demais para fins de IRPJ/CSLL, alguém consegue me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:00

Bom Dia,

A devolução de vendas pode ser deduzida da receita bruta do mesmo trimestre, ainda que a venda tenha ocorrido em trimestre anterior.
Isso está bem claro na Solução de Consulta COSIT nº 150/2019, que permite deduzir a devolução no trimestre em que ocorrer a devolução, independentemente do trimestre da venda original.
Porém, o aproveitamento da devolução está limitado à receita bruta do mesmo período.
Se a devolução for maior que a receita bruta do trimestre, o excedente não pode ser transportado para trimestres seguintes, pois:
O regime do lucro presumido é trimestral e autônomo, ou seja, não há previsão legal de compensação ou aproveitamento de prejuízos entre trimestres.
No Lucro Real, prejuízo pode ser compensado em períodos seguintes, mas no Lucro Presumido isso não existe.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SUELEN GOUVEIA DA COSTA DO NASCIMENTO

Suelen Gouveia da Costa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:07

Eu 

Telma Frate
Eu também tenho esse entendimento, mais a consultoria do ITC me passou a seguinte situação :

"A devolução recebida no período de apuração de vendas, tributadas anteriormente no lucro presumido, são consideradas como deduções da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Caso o valor das devoluções seja superior ao valor das vendas do período de apuração, essa dedução poderá ser feita em períodos de apurações seguintes.
Base Legal: art. 215 da IN RFB 1700/2017; art. 26 da IN RFB 2121/2022; Solução de Consulta Cosit nº 150, de 7 de maio de 2019"

Isso acabou me confundindo. esse mesma orientação foi passada pelo consultor do escritório para oo nosso fiscal, e eu estou questionando eles porque minha ECF não esta passando esta dando erro

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:23

Isso acabou me confundindo. esse mesma orientação foi passada pelo consultor do escritório para o nosso fiscal, e eu estou questionando eles porque minha ECF não esta passando esta dando erro
Então, agora vc precisa perguntar para quem te passou a orientação que pode como vc faz com a ECF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SUELEN GOUVEIA DA COSTA DO NASCIMENTO

Suelen Gouveia da Costa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 11:47

Telma
A consultoria respondeu o seguinte:


"Conforme mencionado anteriormente, a ECF não faz o transporte da devolução de forma automática, visto que o validador não está preparado para isso.
Sendo assim, a empresa deverá fazer ajustes manuais da ECF para que não gere erro.
Sendo assim, será feito ajuste no bloco K, para que esse ajuste seja puxado para o registro P150 e não dar erro no confronto com o registro P200 e P400.
Sendo assim, no trimestre em que ocorreu a devolução, será retirado o excesso de devolução em relação a receita bruta, da conta de devoluções, no registro K355 e justificado no registro K935.
Já no trimestre em que foi utilizado esse excesso para deduzir a receita bruta, será acrescentado esse valor na conta de devoluções no registro K355 e justificado no registro K935.
Base Legal: manual ECF"

Eu acho um procedimento muito arriscado visto que eu estou ajustando uma informação da ECD para tirar o erro da ECF, não faz sentido deduzir um prejuízo no trimestre seguinte no Lucro Presumido, se fosse de imposto ok, mais estamos falando de devolução

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 12:21

Se vc sabe fazer o ajuste na ECF, faça, pois existe um embasamento legal.

Eu faria.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade