Suelen Gouveia da Costa do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)a empresa do lucro presumido teve a venda e uma devolução do produto ex.: no trimestre a empresa teve 100.000,00 faturamento e 150.000,00 de devolução, ou seja nesse período teve um prejuízo de 50.000,00 no trimestre, não vai ter imposto, no trimestre seguinte a empresa pode pegar esses 50.000,00 de prejuízo e abater no trimestre seguinte? Porque até onde eu se a legislação e a própria Solução de Consulta COSIT nº 150/2019 autorizam a dedução da devolução de vendas no trimestre em que ela ocorre, ainda que a venda original tenha ocorrido em período anterior. Porém, não existe previsão legal para acúmulo ou aproveitamento de devoluções superiores à receita do trimestre para o outro, e se der para fazer isso como deve ser feito na ECF, pois como a NF. de devolução aconteceu no trimestre anterior, eu não consigo amarrar o saldo da ECD com a ECF visto que o saldo está no trimestre anterior, esta dando erro, pois o regime de apuração trimestral autônoma, cada trimestre é independente dos demais para fins de IRPJ/CSLL, alguém consegue me ajudar?