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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Regime não cumulativo

ANA CLAUDIA DE MOURA FERNANDES

Ana Claudia de Moura Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 17:55

Boa tarde

Poderiam me ajudar com relação a correlação de CFOP e CST eu tenho aqui o 5202 com CST 49, o  6202 com CST 49 e o 1202 com CST 49. 5910  com CST 49

Com varias consultas a nossa consultoria eles alegam que é isso mesmo que tem que ser, porém nossas mercadorias são alíquota 0, então estamos devolvendo ou mandando bonificação com mercadorias Alíquota 0.

Está correto afirmar que:

* 5202 CST 49
* 6202 CST 49
* 1202 CST 49
* 5910 CST 49

Sendo que no SPED contribuição o valor se soma ao valor das vendas efetuadas com o CST 06?

Agradeço a atenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 07:43

Bom Dia,

Não, CST 06 (tributação monofásica) não soma com CST 49 (outras operações, sem crédito) para efeito de apuração da base de PIS/COFINS no SPED Contribuições.

CST 06 → refere-se a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou seja, a receita é tributada a 0% para a empresa que vende porque já houve tributação anterior no fabricante/importador.
CST 49 → é usado para outras operações não geradoras de crédito, geralmente sem incidência de PIS/COFINS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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