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Crédito de Pis e Cofins na Aquisição Imobilizado

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 16:27

Boa tarde!

Somos uma empresa tranportadora de cargas e adquirimos dois veiculos novos (caminhões) pelo valor de R$ 350.000,00 cada um, pagos a vista.

Como será a minha apropriação dos Créditos do Pis e Cofins não cumulativos referentes a esta aquisição?

Poderei apropriar 1/48 da aquisição e tambem da depreciação 1/60? será turno normal.

Como exemplo:

Aquisição:

2 veiculos = 700.000,00 / 48 = 14.583,33

14.583,33 x 9,25%(Pis e Cofins) = 1.348,96

Depreciação:

700.000,00 / 60 = 11.666,67

11.666,67 x 9,25% = 1.079,17

neste exemplo o meu credito de Pis e Cofins para o determinado mes será de R$ 2.428,13 (1.348,96 + 1.079,17)?

Este meu raciocímio está correto?

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:58

Prezado Vanivaldo,

Os créditos de PIS/COFINS referentes a aquisição de imobilizado obedece ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 457/2004. E somente poderão ser utilizados os créditos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2004. Conforme está descrito em seu Art.6º reproduzido abaixo:

Art. 6º As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º, em relação aos serviços e bens adquiridos no País até 30 de abril de 2004, observado, no que couber, o disposto no art. 69 da Lei nº 3.470, de 1958, e no art. 57 da Lei nº 4.506, de 1964, somente podem descontar créditos calculados sobre os encargos de depreciação de:

I - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso da apuração da Contribuição para o PIS/Pasep decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2004;

II - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, no caso de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2004;

III - edificações e benfeitorias realizadas:

a) em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária, no caso de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2004; e

b) em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa, no caso de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 1o de fevereiro e 31 de julho de 2004.

§ 1º Os créditos de que trata o caput deste artigo devem ser calculados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centavos) para a Contribuição para o PIS/Pasep e de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para a Cofins, sobre o valor dos encargos de depreciação incorridos no mês.

§ 2º Aplica-se ao disposto neste artigo as disposições dos § 1º e § 3º do art. 1º e do § 1º do art. 2º desta Instrução Normativa.

Assim é importante verificar qual o período de aquisição do bem e, se o mesmo se aplica às regras da referida instrução normativa.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4572004.htm

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"
Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:47

Boa noite Andre e Vanivaldo,

Em complemento a resposta do nosso amigo André, é possível a opção por apropriação dos créditos em relação ao valor de aquisição do bem. Na mesma IN citada pelo André (IN SRF 457/2004), art. 2, temos:

" Opcionalmente ao disposto no § 1º, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o contribuinte pode calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens referidos no caput deste artigo no prazo de:

I - 4 (quatro) anos, no caso de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado ......."

Ou seja, é possível aproveitar em 1/48 avos.

abraço.

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