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integralização de imovel para a venda

LUCIANO ANDRE TOME

Luciano Andre Tome

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:16

boa tarde.

Tenho um cliente que é sócio de uma imobiliaria, ele é sócio majoritário, possue um terreno que esta querendo vender, pode ele integralizar este imovel na imobiliaria e ai a imobiliaria que é do simples nacional vender este terreno? para assim pegar menos imposto?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:16

Luciano Andre Tome

boa tarde.

Tenho um cliente que é sócio de uma imobiliaria, ele é sócio majoritário, possue um terreno que esta querendo vender, pode ele integralizar este imovel na imobiliaria e ai a imobiliaria que é do simples nacional vender este terreno? para assim pegar menos imposto?

Sendo imovel incorporado ao AI da Empresa, para posterior venda, pagará IR à alíquota de 15% sobre o ganho de capital.

Sds.

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Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:50

Boa noite Claudio e Luciano,

Em complemento a resposta do Claudio, se me permite, somente será 15% sobre o ganho de capital se o imóvel for imobilizado.

Caso a integralização de capital em bens for para o estoque será tratado como venda de mercadorias normalmente.

A pessoa física, no ato da integralização do capital em bens, estará sujeito a apuração de ganho de capital na pessoa física.

(art. 132 do RIR/99)

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 09:18

Rômulo

No caso em questão há necessidade de se verificar a forma mais barata de pagar o imposto, pois vejamos:

1) Na integralização, caso haja ganho de capital, poderá pagar os 15% de Imposto de Renda (se não tiver nenhum fator de redução), fora isso terá que pagar o ITBI sobre o valor da integralização mais custas de registro.

2) Na pessoa jurídica, se o imóvel for apenas imobilizado pagará 15% de IRPJ + 9% de CSL sobre o ganho de capital.

3) Na pessoa jurídica, se o imóvel for "mercadoria" e ainda a empresa for Lucro Presumido, pagará IRPJ, CSL, Pis e Cofins, sobre a base de cálculo do valor da venda direto.

Então precisa estudar com valores cada caso, para verificar qual a forma mais barata do pagamento do imposto.

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:34

Boa tarde amigos!

Um imóvel foi adquirido em 1976 pelo valor de Cr$ 623.164,00 (cruzeiros), e em 1978 foi repassado para uma empresa como integralização de capital pelo valor de Cr$ 14.000.000,00, conforme registros no cartório de imóvel.
Quando da venda do imóvel pela empresa, qual valor eu devo considerar e como atualizar esse valor para apurar o ganho de capital?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:44

Bom dia Gilberto,

O valor contábil deste imóvel deve ter sido corrigido até 26 de Dezembro de 1995 quando foi extinta a correção monetária no Brasil por força do Artigo 4º da Lei 9249/1995

Como a reavaliação de bens do ativo está proibida desde 01/01/2008, hoje o ganho de capital auferido na alienação deste imóvel será a diferença positiva entre o custo contábil de aquisição já considerada (se for o caso) a depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

...

KARTEGEANE FERNANDES MORAIS

Kartegeane Fernandes Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:19

1- Olá me tirem uma duvida, um sócio tem um terreno em seu nome pessoa física e quer fazer um aumento de capital com esse terreno,e depois revende-lo pode fazer essa transação?
2- a transferência do terreno do sócio para empresa é depois de incorporado ao capital social ou antes de incorporar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:47

Boa tarde Kartageane

1- Olá me tirem uma duvida, um sócio tem um terreno em seu nome pessoa física e quer fazer um aumento de capital com esse terreno,e depois revende-lo pode fazer essa transação?
2- a transferência do terreno do sócio para empresa é depois de incorporado ao capital social ou antes de incorporar?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A transação é possível sim, entretanto se a comercialização de bens imóveis não estiver entre as atividades cuja exploração é permitida (na empresa) a transferência mesmo que pelo mesmo valor já constante de sua DIRPF sofrerá a incidência do ITBI

2 - Na alteração contratual em que se aumenta o capital social já deve constar o dados da escritura do terreno em nome da empresa. Confirme esta informação com a Juntas Comercial de seu estado.

...

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