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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 6311-9/00 - Anexo de Tributação

Douglas A.

Douglas A.

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:44

Olá, boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional. Preciso saber qual será o anexo de tributação da atividade abaixo:

6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET

Desde já agradeço.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:48

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 6311-9/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/ssimples.aspx

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:53

Boa tarde Douglas,

Esta atividade é considerada concomitante, ou seja, pode ser (ou não) vedada à opção pelo Simples Nacional.

Note que você está criando parâmetros com atividades diferentes;

A CNAE em questão refere-se a:
- Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;

A legislação mencionada trata de:
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

...

Douglas A.

Douglas A.

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 16:45

Boa tarde Saulo,

Obrigado por sua atenção e resposta.

Você pode me mostrar a legislação que declara o CNAE 6311-9/00 no anexo III de tributação?

Desde já agradeço.

Att. Douglas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 19:28

Boa noite Douglas,

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Tratamento+de+dados%2C+provedores+de+servi%E7os+de+aplica%E7%E3o+e+servi%E7os+de+hospedagem+na+internet&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D6518%26mostra%3D182509%23182509" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet pois muito já se comentou sobre este assunto.

Estou certo de que encontrará as respostas que procura. Atente apenas para as datas, pois desde 2007 houveram mudanças no entendimento da legislação do Simples Nacional.

...

Douglas A.

Douglas A.

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 19:45

Boa noite Saulo,

Agradeço sua atenção e resposta.

Eu já havia mensurado todos os tópicos deste forum acerca deste assunto. Mesmo assim eu não encontrei nenhum tópico que mostre na legislação que o CNAE 6311-9/00 é tributado de acordo com o anexo III.

Desde já eu agradeço qualquer informação.

Cordialmente,
Douglas Arkelys.

selma Augusto

Selma Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 16:11

Olá Adalberto,

tudo bem?

Estou como omesmo problema que o Reginaldo e o Douglas.

O CNAE 6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, sei que ao mesmo tempo que não é permitido, permiti ao mesmo tempo é permitido ao Simples Nacional. Minha dúvida é seeste CNAE 6311900 pertence ao anexo III.


Já entrei na ferramenta conforme acima, mas nada encontro afirmando que este CNAE percente ao anexo III.

Se você tiver o conhecimento, poderia dar uma apoio ao iniciantes.

Agradeço.

Selma Cristina

Selma Cristina
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 21:32

Boa noite Selma,


Ver se a Solução de Consulta a seguir, atende ao quanto consultado:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14 de 16 de Janeiro de 2008


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERNET. PROVEDOR DE ACESSO. WEBHOSTING. A atividade de prover acesso à internet constitui serviço de comunicação e, nessa condição, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional. Todavia, se a empresa se limita a hospedar páginas da internet (webhosting) mas não atua como provedor de acesso, ela pode optar pelo Simples Nacional, desde que respeitados os demais requisitos legais. Neste caso, sua receita será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 21:40

Boa noite Lilian,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


É OBRIGATORIO AEMPRESA EM QUESTAO COM ESSE CNAE EMITIR NOTA FISCAL SENDO ELA UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A TABELA EM QUESTÃO?



Independente do Anexo a ser utilizado, a empresa deve emitir as respectivas Notas Fiscais para comprovação de suas receitas.


Ver a seguir, Inciso I do Artigo 26 e 34 da Lei Complementar 123/2006:

Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.


Seção X

Da Omissão de Receita

Art. 34. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:09

Boa tarde Selma,


Não só pode, como deve, certamente, eu ou outro usuário do Fórum, terá imenso prazer em responder.


Só lembrando que deve postar na sala correta, ou seja, "Tecnologia".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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