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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação simples nacional.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:42

Boa tarde pessoal, se um pessoa abrisse uma ME, poderia importar?....dos EUA, por exemplo....vcs sabem o que geraria de imposto??, seria importação para revender maquiagens.......muda alguma coisa?....pode ser simples??....qual a carga tributária da aquisição e na venda por aqui?, pois ela não tá conseguindo importar mais na pessoa física em razão da quantidade que tá aumentando...

Att..

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:19

Obrigado Luiz, não querendo abusar, mas teria como explicar melhor de como seria estes impostos? como calcular e etc..

Obrigado desde já...

valeu..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 13:12

Bom nesse caso teriamos q saber de qual país vc compraria e se tem alguma lei de incentivo, protocolos ou algum acordo internacional . Ã% mais complexo do q se pensa , pois é uma operação de COMEX . Seria preciso pra te dar uma infomarcao mais correta os INCOTERMS dessa operacao tb

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 17:48

Nossa, parece que é extremamente complicada a legislação.

Mas a cliente compra somente dos Estados Unidos e compra cosméticos como esmalte, perfume, rímel, maquiagem...coisas de mulher..

Sabe de algum material que eu possa estudar ou onde achar a legislação disso?

Obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JONATAS MOURA VIEIRA

Jonatas Moura Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 17:53

Sr. Paulo Alberto Boa noite!!


Comercio exterior nao é facil mesmo, bom , primeiro de tudo sua cliente precisa estar habilitada no Radar da Receita federal para importar , COSMETICOS tem uma tributacao alta pois tem pis e cofins elevados e os custos sao em cascata , segue uma ideia por exemplo de PERFUMES.

Imposto de Importacao - 18%
IPI - 12 a 42%
Pis - 2,2 %
Cofins - 10,3

Fora o ICMS e a substituicao tributaria uma operacao desta sai + de 100% de nacionalizacao.


Tem que avaliar bem todos os tributos para a importacao.


Atenciosamente


Jonatas Vieira

Consultor Comex


Jonatas Vieira
Consultor Comex
Thiago Coutinho

Thiago Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 12:44

Bom dia a todos,
tenho uma ME no Simples Nacional, trabalho com produtos de informática e gostaria de saber oque devo fazer para porder importar (além de ja ter um fornecedor no exterior - EUA). E eu gostaria de impostar suprimentos de informática (cartuchos tinta, Toners, cabeça de impressão - acho que o NCM é 84735035/844433942/844433233/844433910) qual seria o imposto e qual o percentual que eu pagaria numa transaçao de importação dessas? e como proceder para poder começar a importar?
Preciso de ajuda

Daniel Flamenbaum

Daniel Flamenbaum

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 18:40

Prezados Senhores,

Tenho uma empresa de importação de produtos da China, enquadrada no Simples Nacional, e lendo esse tópico, fiquei na dúvida em qual anexo da partilha do SN eu deveria me enquadrar para pagar tributos sobre as minhas vendas. Se seria no Anexo I (Comércio) ou Anexo II (Indústria).

O Anexo II paga 0,50% a mais de imposto sobre o faturamento comparado ao Anexo I.

Como pago IPI na importação, tenho utilizado o Anexo II (Indústria) para calcular os impostos a recolher sobre o meu faturamento.

Está correto? Ou poderia utilizar o Anexo I e pagar menos impostos? As empresas importadores, por serem contribuintes do IPI, não são equiparadas a industria?

Um abraço a todos!

MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:20

Exemplo de cálculo de uma empresa estabelecida no Estado do Paraná.

Simples Nacional

4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4751-2/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Descrição: A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I.


Exemplo de aplicação da Lei no cálculo do Das:


Receita Bruta Últimos 12 Meses empresa: R$ 154.867,36


Aplicação da Tabela abaixo:


Receita Bruta em 12 meses (em R$) De 120.000,01 a 240.000,00


Alíquota 5,47%


IRPJ 0,00%


CSLL 0,00%


COFINS 0,86%


PIS/PASEP 0,00 %


CPP 2,75%

ICMS 1,86% ( Obs.: O Paraná publicou o Decreto nº 1190/07, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Neste Decreto o Estado propõe a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com base na "Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)" informada no Programa de Geração do DAS - PGDAS. No Estado do Paraná a empresa esta isenta de ICMS. NOTA 1: Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é até de R$ 360.000,00, esta se enquadra, no Decreto nº
1190/07, na faixa de "Até 360.000,00", ou seja com isenção total sobre a Parcela de receita com isenção no PA.


1. Tipo: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.


Valor vendas mês = R$ 2.926,00


Valor Total: 2.926,00



CPP 2,75% = R$ 80,47


COFINS 0,86% = R$ 25,16


Total: R$ 105,63



2. Tipo: Revenda de mercadorias para o exterior


Valor venda mês = R$ 28.518,60


CPP 2,75% = R$ 784,26


Total: R$ 784,26


Total Geral: R$ 889,89


* CPP: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Atividades sujeitas ao pagamento à parte do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

A empresa recolhe os tributos pelo Anexo I


O anexo I será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades comerciais, onde, deverão ser segregadas conforme a seguir:

a) receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso I e artigo 6º, inciso I);

b) receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso II e artigo 6º, inciso II); e

c) receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso III e artigo 6º, inciso III).

Atenciosamente,

Mauricio

PAULO CHEUNG

Paulo Cheung

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 10:23

Gostaria de importar estojos de maquiagem.
Sou Atacadista.
Alguém poderia me ajudar sobre esse tipo de importação ?
Sei que precisa de ANVISA, mas como poderia conseguir importar com tudo direitinho?
Agradeço quem puder me ajudar.


Att

Paulo

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:32

Pessoal,

Uma Empresa do Presumido (MG) com atividade de Sistemas de Segurança que tem 100% dos Produtos Importados:

- Pode fazer Opção para o Simples Nacional em 2012, desde que não ultrapasse a Rec. Bruta Acumulada no ano anterior (2011) conf. Anexo.

- Mesmo optando pelo S.Nacional não tem nenhum Benefício na Importação.

- Continuaria pagando ST na Entrada + Impostos devidos.

- Se ocorrer "Revenda para Contribuinte do Icms" deverá solicitar junto a SEFAZ o valor equivalente ao ST pago no momento da Entrada.

FONTE: COAD-MG

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
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