Boa tarde Robson,
Uma vez tributada pelo Lucro Presumido e desde que tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, esta empresa estará obrigada a entrega do DACON e da DCTF. Desta última apenas as referentes aos meses em que houveram débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro mesmo que não os tenha.
Conforme Inciso II, Artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009, o desenquadramento mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:
I - por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II - obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas na legislação ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III - obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, neste caso produzirá efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV - obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, neste caso ficará o desenquadramento sujeito às regras da previstas na Resolução CGSN nº 15 de 2007.
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