Amanda Diniz
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Boa tarde,
tenho uma dúvida a sanar.
Meu pai faleceu e deixou bens a inventariar. No curso do processo, nos desfizemos de um imóvel por meio e alvará e sobrou apenas 1 imóvel. Antes de finalizar o inventário, ao pagarmos o ITCD, na Base de Cálculo a Fazenda atualizou o valor desse imóvel restante, antes declarado por 83.000, para 957 mil. A guia de pagamento veio com o título de "Declaração de Bens e Direitos".
Pagamos e fechamos o inventário. No Formal de Partilha, metade ficou para a meeira (3/6) e os outros 3/6 divididos entre os 3 filhos (1/6) para cada um.
Ocorre que esse imóvel já está negociado e com o término do inventário, faremos a escritura definitiva de venda, programada para o final de setembro.
Já fizemos os registros do imóvel em nossos nomes.
Depois da venda, teremos ainda cerca de 10 dias para entregar a Declaração Final do Espólio. Aí está minha dúvida.
Posso continuar declarando 83.000 no espólio e no ano que vem pagar o ganho de capital nas declarações da meeira e herdeiros?
Ou tenho que pagar ganho de capital 2x, pela evolução patrimonial do espólio e pela venda do imóvel herdado?