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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON E DCTF empresas sem movimento

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:28

Leomiro Epaminondas Carlos Leite,
Bom dia!

A correta declaração de inatividade é a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.

Fonte: Orientações Gerais DSPJ Inativas 2013

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 11:13

Bom dia Heloisa

Exatamente!

A DCTF referente a fatos gerados ocorridos no mês de Dezembro deve (obrigatoriamente) ser apresentada inclusive nos casos em que não há débitos a informar.

1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
(eu grifei)

IN RFB 1110/20120

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