André Figueiredo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde Pessoal,
Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta interessado em abrir uma empresa de Administração, compra e venda, e locação de bens proprios, com finalidade de redução de carga tributaria.
Andei estudando o caso e uma situação me gerou algumas duvidas:
1) O imovel incorporado ao capital ou comprado após empresa constituida com finalidade de locação deve ser considerado imobilizado?
Caso a resposta seja sim, isso geraria uma perda tributária uma vez que o bem passaria a ser depreciado e o Ganho de Capital seria maior e ainda seria tributado pelo IR (15%) e CSLL (9%), enquanto na Pessoa Fisica o bem não deprecia, pelo sistema de ganho de capital teria uma atualização e ainda seria tributado em 15% somente de IR, ou seja, se ele pensar em venda do imovel anteriormente destinado a locação, a longo prazo o melhor seria ele manter na Pessoa Fisica mesmo.
2) Complementando a pergunta anterior, o imovel destinado para locação num primeiro momento pode ser destinado a venda transferindo de imobilizado (caso sim na anterior) para o Ativo Circulante (Estoque) ? neste caso o imovel seria transferido pelo valor da aquisição menos depreciação?
Agradeço a ajuda,
André