Cobertura das Regras do IRPF 2026
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 123

Lucro distribuídos

JannioFSantos

Janniofsantos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 20:44

 essa informação será cruzada com o IRPF. Então a distribuição de dividendos deve ser informada na EFD-Reinf, podendo ser feita mês a mês ou no mês seguinte ao trimestre, informando  as datas da distribuição.

se a distribuição ocorreu em 2026 referente a o exercício de 2025, estará sujeito aos 10%, se não tiver registrado a ata de distribuição até 31/01/2026.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade