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EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 3 março 2026 | 10:36

Bom dia.
Empresa do Simples Nacional estabelecida em SP presta serviços de assentamento de portas e janelas, com cessão de mão de obra; os materiais são fornecidos pelos tomadores. Esta empresa executa os serviços nos mais variados municípios de SP e também de outros Estados. Porém, emite NFS para apenas uma empresa, que é a responsável por todas as obras, e esta empresa é do Estado de SC.
Está correto fazer desta forma?
Se sim, para onde reter o ISS se, por exemplo, executou um serviço em MG e a NFS foi emitida para SC?
Tentei consultas a respeito, mas sem sucesso.
Se puderem me ajudar, agradeço.

Edvaldo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 4 março 2026 | 20:04

Boa Noite,

Não está correto, pois toda obra precisa ser registrada na prefeitura.

Pelo jeito vc deve estar usando uma atividade que não requer registro e nem o ISS retido para o local da prestação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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