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DCTF. COFINS e PIS Valor Inferior a R$ 10,00

Anderson dos Anjos

Anderson dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 18:11

Ola Pessaol Gostaria da ajuda de voces para um assunto simples mais que me pegou.

Eh o seguinte,
No mes de JUNHO tive um PIS a ser pago no valor de R$ 3,79,
No mes de JULHO PIS a ser pago no valor de R$ 3,79 tbm,
No mes de Agosto PIS a ser pago no valor de R$ 13,13.

Na DCTF de Junho e Julho informei os valores a menor e nao paguei o DARF.
E agora em Agosto o que faco? pago o darf no valor de R$ 20,71 e informo na DCTF no campo pagamento com DARF como? os descrevo como?

desde ja muito obrigado.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 20:53

Caro Andreson,

Você fez a informação correta na DCTF, informando o valor menor que R$ 10,00 em cada competencia. Agora no momento do pagamento, deve ser feito o pagamento das competencias com o mesmo DARF pago. no campo pagamento, deve ser informado o valor correspondente ao débito daquela competencia.

Anderson dos Anjos

Anderson dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:22

Pessoal desculpa pela insistencia mas
eu estou pagando os tres meses, JUNHO e JULHO que foram a menor e o ultimo AGOSTO na DCTF no Preenchimento do DARF eu informo o pagamento do mes de agosto e o restante do valor a receita deduzirá que sao os outros meses que por serem menores que R$ 10,00 eu naum paguei, é isso?


Mais uma Vez BRIGADAO.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:37

Boa tarde Anderson,

Exatamente!.

Na DCTF de Agosto você informará o débito de 13,13.

Na ficha "Pagamento com DARF" indicará:
Valor principal = 20,71
Valor da Multa = 0,00
Valor dos Juros = 0,00
Valor Total do DARF = 20,71 (resultado automático)

No campo "Valor Pago do Débito" informe 13,13 que é o débito apurado em Agosto.

Assim a Receita Federal entenderá que você está pagando os 13,13 de Agosto e o excedente refere-se ao débito de 7,58 já informados em Junho e Julho e só pago agora.

...

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 21:05

Olá Anderson, na verdade não ajudou só você não amigo, acabou de me ajudar também, e com certeza irão ajudar muitos outros que aqui pesquisarem.

O Forum Contábeis tem me ajudado muito!!!!!!!!Obrigado a todos!

Claudemar Rojas Sales

Claudemar Rojas Sales

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:37

Boa tarde pessoal, minha dúvida é seguinte:
Tem uma empresa que não apresentou a DCTF 2º Semestre/2007 e também os DARF deste período não foram recolhidos, finalizei e transmiti a referida DCTF e o Cliente pretende fazer um parcelamento de alguns dos débitos e pagar a vista o PIS. Porém no mês 11/2007 o PIS deu um valor abaixo de R$ 10,00 deu exatamente R$ 7,80 informei esse valor na DCTF transmitida R$ 7,80. Os outros débitos 07/2007; 08/2007; 09/2007; 10/2007 e 12/2007 já constam na base de Dados da SRFB para pagamento, porém a do mês 11/2007 não. Como devo proceder? Alguém pode me dar uma orientação. Devo retificar a DCTF e lançar o valor de R$ 7,80 no mês 12/2007?

Obs.: No Sicalcweb esse mês 11/2007 o DARF abaixo de R$ 10,00 a saber R$ 7,80 o sistema da receita faz o cálculo do valor de R$ 7,80 o valor atual com acréscimos esta em R$ 12,25, se o Cliente pagar esse DARF será que a Receita vai identificar que tal valor é referente ao mês 11/2007 mesmo não constando na sua base de Dados? Ou ela só vai identificar se eu retificar a DCTF?

Não sei se entenderam a minha colocação.

No aguardo de alguma orientação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 19:33

Boa noite Claudemar,

A DCTF referente a 11/2007 deverá ser entregue e dela constar o débito de R$ 7,80. Você deve elaborar (e pagar) o DARF com o valor principal dos R$ 7,80 mais os acréscimos que totalizarão os R$ 12,25.

Naturalmente a Receita Federal alocará este crédito ao débito informado na DCTF em questão.

Não há a necessidade de retificar a de 12/2007.

...

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:46

saulo

estou fazendo uma DCTF de 12/2010 , piois o PJ do cliente deu um saldo a pagar de 6,00 de CSSL devo informar este valor na DCTF ou entrego sem movimento

O darft nao preciso gerar né

Vou fz o fechamenrto do 1 trimestre de 2011 se der saldo a pagar terei de entregar a DCTF em traso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:58

Boa tarde Luana,

Na DCTF você deve informar o valor dos impostos e contribuições apurados mesmo que em valores inferiores a R$ 10,00

Significa dizer que no caso apresentado por você deve (sim) ser informado o débito de R$ 6,00 de CSLL a ser pago.

Este valor será adicionado a seu correspondente apurado no próximo trimestre.

...

Rafaela Ramos

Rafaela Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:32

Boa tarde, estou com uma dúvida. No mês de maio tive um PIS com valor inferior a R$ 10,00 e em junho tirei o DARF somente com o valor de junho, me esquecendo de somar o valor inferior de maio.

Então tirei outro DARF para compensar, porém não sei como declarar, já que no campo "Valor pago do débito" não pode ficar 0,00

Se alguém puder me ajudar, agradeço

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 23:41

Boa Noite Rafaela,

eu sabia que tinha lido no site da RFB e achei pra lhe enviar.
Eu ainda não fiz o teste para ver se realmente funciona nessa versão, mas segundo informado, acredito que seja possível.
Segue:

"Foi aprovada, pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 14 de março de 2011, a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal com o objetivo de corrigir os seguintes erros detectados na versão 1.9B:

1 - Desobrigar as PJ Isentas do IRPJ do preenchimento da caixa de verificação ?Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins";

2 - Permitir a convivência dos códigos 2089 - 01 e 2089 - 02 para um mesmo período;

3 - Permitir a utilização do código 8301-02 pelas Sociedades Cooperativas de Produção Agropecuária ou de Consumo ou Cooperativas de Crédito; e

4 - Permitir a utilização da opção "Medida judicial em que o declarante não é o autor" para os códigos 1921, 8109-07, 8109-09 e 8496 (PIS/Pasep) e 1840, 2172-04, 2172-09 e 8645 (Cofins) ;

5 - Possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento com Darf. "

Rafaela Ramos

Rafaela Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 00:36

Desculpe, Reinaldo, não compreendi. Se não preencher o campo "Valor do principal" simplesmente ficará como total pago do DARF as multas..

Coloquei no campo "Valor pago do débito" 0,01 e não acusou o problema de que os créditos vinculados são superiores ao débito. Será que tem problema? Posso aumentar o "valor do débito" em 1 centavo?

Obrigada Reinaldo.

Rafaela Ramos

Rafaela Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:33

Fiz uma pesquisa aqui no fórum e acho que certo seria no meu primeiro DARF, diminuir o "valor pago do débito" em alguma quantia, para assim sobrar débito e informá-lo no 2º DARF...

Creio que assim não há problema..

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:23

Boa Tarde Rafaela,

segundo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, é para ser possível considerar o valor pago do débito como sendo R$ 0,00, simplesmente para demonstração de um pagamento indevido ou a maior.
Caso você já tenha tentado e não tenha conseguido, faça da forma como você disse na mensagem acima.
Só lembre-se que ao fazer uma Dcomp, você terá que fazer referente a dois créditos, uma parte de cada DARF.

Att,
Reinaldo

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