Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBOM DIA!
GOSTARIA DE SABER...
COM A REFORMA TRIBUTARIA, NESTE ANO DE TESTE, É OBRIGATORIO DEFINIR O REGIME DE APURAÇAO "NAO CUMULATIVO" INDEPENDENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA??
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Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBOM DIA!
GOSTARIA DE SABER...
COM A REFORMA TRIBUTARIA, NESTE ANO DE TESTE, É OBRIGATORIO DEFINIR O REGIME DE APURAÇAO "NAO CUMULATIVO" INDEPENDENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA??
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
Fleuri Granzier Arzamendia
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Complementando a informação do colega, além da regra geral, temos previsão de regimes diferenciados (com alíquotas reduzidas) e regimes específicos por setores (imobiliário, combustíveis, entre outros), além do simples nacional que poderá optar pela regra geral (débitos e créditos) ou optar pelo recolhimento de forma simplificada dentro do DAS.
Em resumo, serão formas distintas com regras específicas a depender do ramo de atividade da empresa. No contexto da reforma tributária do consumo (RTC), IBS e CBS.
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
Agradeço aos senhores Sidney Costa e Fleuri pela orientação.
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