Bom Tarde Leonardo,
Aconselho a procurar a SRF mais proxima, pois no que entendi essa pessoa juridica do exteriror irá apenas fazer parte de outra PJ aqui no Brasil.
Então sendo assim existe a obrigação da inscrição do CNPJ para titulo de cadastro da mesma no brasil;
Veja os Link´s abaixo das desobrigações de DACON, DIPJ e DCTF.
note:
DACON
DESOBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:
As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.
DIPJ
Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais:
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a
registro público.
DCTF
ATENÇÃO:
São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
Espero ter ajudado;