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CNPJ Empresa Exterior

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:33

Prezados Amigos Contadores,

Temos uma empresa participante do exterior, a mesma de acordo com a legislação para atuar no Brasil é obrigada a possuir CNPJ, pelo fato de possuir essa inscrição, fica obrigatório a entrega das obrigações acessórias (DIPJ, DACON, DCTF, DIRF, etc.) como qualquer empresa nacional?


Desde já agradeço pela pronta resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 09:28

Bom dia Leonardo,

Exatamente!

Uma vez inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, esta empresa deve obediência a legislação que as regem no país.

...

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 12:21

Muito obrigado por sua resposta.
Essa era a mesma lógica que estava pensando, e analisando as Instruções Normativas dessas declarações, constatei que não existe em nada que isenta essas empresas no tocante a entrega.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 13:48

Bom Tarde Leonardo,

Aconselho a procurar a SRF mais proxima, pois no que entendi essa pessoa juridica do exteriror irá apenas fazer parte de outra PJ aqui no Brasil.
Então sendo assim existe a obrigação da inscrição do CNPJ para titulo de cadastro da mesma no brasil;

Veja os Link´s abaixo das desobrigações de DACON, DIPJ e DCTF.

note:

DACON

DESOBRIGATORIEDADE DA ENTREGA

Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:


As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.

DIPJ

Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais:

h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a
registro público.

DCTF

ATENÇÃO:

São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;


Espero ter ajudado;

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