x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.513

Herbert Souza

Herbert Souza

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:53

Boa tarde!

Minha empresa começou a emitir nota a partir de Junho. Ainda não tenho nota fiscal eletrônica e meu regime tributário é o presumido.
Meu contador disse que preciso ir urgente fazer a nota fiscal eletronica porque o prazo da DCTF é dia 22/09 e pagarei a multa.
Preciso realmente fazer a DCTF? Somente com NF-e. Estou emitindo ainda a nota fiscal de papel.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:03

Boa tarde Herbert

A obrigatoriedade da emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não está atrelada a da entrega da DCTF e vice-versa. Vale dizer que uma coisa nada tem a ver com a outra.

Determinará a obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica a atividade explorada pela empresa. Já a obrigatoriedade da entrega da DCTF para empresas tributadas pelo Lucro Presumido atém-se principalmente ao fato de a empresa ter (ou não) débitos a declarar. ( IN RFB 974/2009 )

Se sua empresa foi constituida em 2010, está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referentes ao mês da constituição e posteriores, sendo dispensada da entrega das DCTFs referentes aos meses em que não houveram débitos a declarar.

Cabe lembrar que a entrega da DCTF e do DACON deverá ser efetivada mediante o uso de Certificado Digital válido.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.