Boa tarde Herbert
A obrigatoriedade da emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não está atrelada a da entrega da DCTF e vice-versa. Vale dizer que uma coisa nada tem a ver com a outra.
Determinará a obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica a atividade explorada pela empresa. Já a obrigatoriedade da entrega da DCTF para empresas tributadas pelo Lucro Presumido atém-se principalmente ao fato de a empresa ter (ou não) débitos a declarar. ( IN RFB 974/2009 )
Se sua empresa foi constituida em 2010, está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referentes ao mês da constituição e posteriores, sendo dispensada da entrega das DCTFs referentes aos meses em que não houveram débitos a declarar.
Cabe lembrar que a entrega da DCTF e do DACON deverá ser efetivada mediante o uso de Certificado Digital válido.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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