Prezada em seu caso haverá destaque do IPI normalmente, veja a resposta abaixo:
IPI - Transferência de mercadorias ou bens - Para filial varejista - Procedimentos
Indústria que transfere mercadoria para sua filial varejista pode realizar a operação com suspensão do IPI?
O estabelecimento industrial/comercial-equiparado a industrial, na operação de transferência para filial que realize vendas exclusivamente no varejo, não poderá emitir a nota fiscal com a suspensão do IPI. Deve, portanto, destacar o referido imposto, se devido.
A aplicação da suspensão do IPI somente será permitida quando a transferência dos produtos tiver como destinatário outro estabelecimento atacadista, que está na condição de equiparado a industrial.
( RIPI/2010 , arts. 9º , III, 35, II e 43, X)