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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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importação ipi

KELLY CRISTINA PEREIRA RABELO

Kelly Cristina Pereira Rabelo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 20:17

Um empresa Comercial com 10 filiais porem uma apenas é importadora.
Minha matriz apos a importação transfere esta mercadoria para as outras 9 filias .
em qual momento eu tributo o IPI?? na tranferencia?? ou na venda das minhas filiais ( lembrando que minhas vendas são apenas para consumidores finais)

WELLINGTHON RIBEIRO MOREIRA

Wellingthon Ribeiro Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 13:39

Prezada em seu caso haverá destaque do IPI normalmente, veja a resposta abaixo:

IPI - Transferência de mercadorias ou bens - Para filial varejista - Procedimentos
Indústria que transfere mercadoria para sua filial varejista pode realizar a operação com suspensão do IPI?
O estabelecimento industrial/comercial-equiparado a industrial, na operação de transferência para filial que realize vendas exclusivamente no varejo, não poderá emitir a nota fiscal com a suspensão do IPI. Deve, portanto, destacar o referido imposto, se devido.

A aplicação da suspensão do IPI somente será permitida quando a transferência dos produtos tiver como destinatário outro estabelecimento atacadista, que está na condição de equiparado a industrial.

( RIPI/2010 , arts. 9º , III, 35, II e 43, X)


Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:16

Wellingthon bom dia,

Como ficaria então, no caso da Transferencia Simbólica da Filial para a Matriz, para pagar o saldo de Transferencia pra Comercialização que a Matriz importadora realizou???

A empresa Filial teria, então, que incluir o valor do IPI em seu Preço de Venda??

Como seria os lançamentos contábeis para tais operações ???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:06

Kelly,

Suas transferências para as filiais varejistas saem com destaque do IPI uma vez que essas filiais não se equiparam a industriais.

Entretanto, se houver alguma transferência diretamente da alfândega, sem transitar pelo estabelecimento importador, a filial varejista se equipara. Nesse caso, o crédito do IPI pago no DA será da filial e não do estabelecimento importador.

Vide art. 9º, II e 254, III, do Decreto nº 7.212/10 (RIPI).

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