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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS ....Lucro Presumido

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 11:09

Bom dia Senhores,

Estou a frente de um hotel, e o mesmo rege em Lucro Presumido,
estou com dificuldades em questões dos impostos, em especial estes, PIS e COFINS!

Gostaria de saber se posso pegar o DRE. ..
(Receita Bruta de Vendas e Receita Bruta de Serviços...)
Ex...
Receita Bruta de Vendas.......... 101.159,37
Receita Bruta de Serviços........ 236.921,26
------------------------------------------------
Resultado do exercicio............ 338.080,63

Posso usar o valor de 338.080,63
para retirar o PIS e COFINS. ......0,65%..........3%......????
Ou como devo proceder....




ANTONIO CELSO SEIXAS

Antonio Celso Seixas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:01

boa tarde Junior,
A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

ok

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 08:09

Bom dia Antonio,

O Inciso XII do Artigo 74º da Lei 11941/2009 revogou o § 1º do Artigo 3º da Lei 9718/1998 mudando o conceito de "Receita Bruta" que passou a ser exclusivamente a decorrente da exploração das atividades fins da Pessoa Jurídica após a revogação do § 1º. Artigo 3º desta última.

Vale dizer que desde 28 de Maio de 2009, as contribuições para o PIS e a COFINS de Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Presumido já não incidem mais sobre "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas."

e sim apenas sobre as receitas decorrentes da exploração das atividades da empresa permitida no Contrato Social.

...

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 10:01

Antônio, Saulo

Muito obrigado por esclarecer a duvida...

Se tratando de valores como exemplo...
..o referido acima esta correto?

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 18:02

Preciso saber a Base Legal para Empresa de Prestação de Serviços de

Sondagens e Perfurações no Lucro Presumido. ..

Tributação é 08 ou 32% ????

NOTA DA MODERAÇÃO:
Questionamento feito em outro link, inclusive constando resposta.
Cláudia, caso persista dúvida sobre a resposta recebida, favor invocar postagem primitiva.

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 18:05

Claudia,

Você postou a mesma pergunta em 02 tópicos diferentes, sabendo-se que tal fato é contra as "Regras do Fórum".

Essa mesma pergunta já foi respondida no outro tópico.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Daniel Feitosa

Daniel Feitosa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:11

Prezado Saulo,

Ainda em relação a tributação do PIS/COFINS nos Hotéis. Gostaria de saber se podemos excluir da base de cálculo as comissões sobre diárias recebidas dos clientes e repassadas as Agências de Turismo?

Quanto a taxa de adiministração cobrada pela Admnistradora de Cartão de Crédito, podemos excluir também desta base?

Atenciosamente,
Daniel Feitosa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:55

Boa tarde Daniel,

Se as comissões repassadas às Agências de Turismos são faturadas pelo hotel juntamente com outros serviços, não podem ser excluídas da base de cálculo dos impostos, pois ao incluí-las entre suas receitas o hotel está tomando para si o ônus tributário do negócio.

A taxa de administração cobrada pelas Administradoras de cartões não pode ser excluídas das base de cálculo desta contribuições por se tratar de despesa pura e simples.

...

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