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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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representação comercial

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:03

Boa tarde.

Se houve ma retenção de 15% de IRRF entende se que o pagamento foi feito a pessoa fisica, pois o correto seria 1,5%, quando o serviço prestado de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
E quando a "emitir" PIS, COFINS e CSSL entede-se "reter" ou "recolher"
Para uma conclusão da resposta, precisa saber se a empresa emitiu a NF e o valor desses serviço.


Att,
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 14:48

Wilson,

Boa tarde! Não foi emitido Nota Fiscal, só foi feito o contrato de rescisão, da PJ para outra PJ, e eles retiveram os 15% de IRRF.
Por isso a minha duvida, se eu devo fazer o recolhimento dos outros impostos.
No contrato o termo usado é "indenizatoria" e o valor foi de 3.000,00, o cliente recebeu esse valor - os 15% de IRRF
Estou totalmente perdida...não sei o que fazer, porque me informaram que deveria recolher os impostos e eu não sei baseado em que???!!!!

Obrigada pela ajuda

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 14:52

Wilson...eu li também em algumas coisa de representação comercial que realmente não emite nota de indenização de rescisão contratual, e que os 15% retido na fonte é em virtude de ser indenização.
Mas eu não sei como o cliente vai informar isso, se ele é uma PJ optante pelo Lucro Presumido.
Viu que confusão....

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 20:47

boa noite
ouvi falar nao sei se procede que " provavelmente " no proximo ano o representante comercail deve ser enquadrado no simples. Alguem sabe de algo?
Abs,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 10:34

Bom dia Maira,

Existem no Senado alguns projetos de lei que permitem a inclusão de inúmeras atividades na sistemática do Simples Nacional, entre elas, a de representações comerciais já vetada por duas vezes pela presidência da República.

Segundo entendidos mais otimistas a expectativa é de que sejam aprovados englobadamente logo após as eleições, outra corrente aposta que tudo ficará para ser aprovado em 2011.

Recentemente foi apresentado um projeto no Congresso que, se aprovado, trará mudanças significativas;

O projeto, apresentado no início de Agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro.

"Os estados não perderão em arrecadação com a aprovação dessas mudanças, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças", explica Pietrobon.

Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:

- Aumento do limite de Faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no Faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de Faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.

- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado Faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seu Faturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.

- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.

- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.

- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um Déficit para os empresários.

- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.

- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.

- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de Faturamento das micro e pequenas empresas.

- Aumento do limite de Faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.

- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.


Fonte: Paranashop e Proagil

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:52

Oi naõ sei se o topicoa ativmas vamos a duvida.
No caso de indenizaão pga a representante deve vir na NF,ois todas s NF que recebo de repesentante etá vindo.
Como procedo a contabilização desses valores como receita?

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