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Transporte de Carga - Lucro presumido

Izabella de Sousa Gusmão

Izabella de Sousa Gusmão

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:49

Boa tarde!!!
Gostaria de uma ajuda para solucionar um grande problema!
Presto serviço para uma empresa que tem o CNAE principal 49.30-2-01 Transporte rodoviário de carga, sendo que esta empresa é uma empresa de limpeza e desintupimento de fossas, onde há o transporte destes resíduos que são retirados. Na NF(circulam dentro do municipio) é descriminado como: prestação de serviço de sucção, limpeza e transporte de resíduos.
Minha pergunta é: Esta empresa se enquadra como transporte de carga no lucro presumido, tendo a base de calculo de IRPJ de 8%??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 22:20


Cara Isabella, boa noite!!!

Realmente o Transporte Rodoviário de Cargas, tem a base de cálculo de 8%, se optante pelo lucro presumido.

E pela sua exposição, não vejo a empresa em questão tratar-se de uma transportadora e sim, de uma prestadora de serviço.

Transportadoras não emitem notas fiscais de serviços, e sim o CTRC (Conhecimento e Transporte Rodoviário de Cargas).

Reveja se a forma de como está trabalhando estaria correto e retorne para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Att

Hugo.



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