Boa tarde Wilson,
Lê-se no Artigo 889 do RIR/1999, Decreto 3000 que:
Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):
I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro4.htm
Quanto a existência de liminar e ou ao cabimento desta, o aconselhável é que você procure um advogado para saber de suas possibilidades, uma vez que trata-se de ações isoladas.