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TRIBUTOS FEDERAIS

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"Empresa" CEI-INSS

Alexandre Aguiar

Alexandre Aguiar

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 17:50

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber quais as obrigações para os cadastrados no CEI-inss. A "empresa" nao possui CNPJ, somente cadastro no CEI, onde paga seus funcionarios. Sendo assim ela é equivalente a PJ com CNPJ conforme a lei.
Pergunta:

- Temos que entregar DACON e DCTF? (No programa nao tem opcao para CEI, muito menos teriamos motivo para entragar)
- Quais as declaracoes que sao obrigatorias?

Como sempre agradeço a atenção de todos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 18:32


Alexandre, boa noite.

Sendo o cadastro do CEI utilizado para cumprir obrigações exclusivias junto a Previdência Social, não há o que se falar em entregas da DACON ou DCTF, haja vista que conforme mencionado por voce, o contribuinte (e não empresa, como sugere), sequer possui inscrição no CNPJ.

As obrigações a serem cumpridas serão aquelas pertinentes à legislação trabalhista e previdenciária.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alexandre Aguiar

Alexandre Aguiar

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:52

Obrigado pela dica,
Mas como esta entendido que matricula do CEI se equipara a Empresa, por sua vez ficou subentendido que deveriamos usar o mesmo tratamento como PJ, apesar de nao ter motivo para tal.
Segue informações da RFB"
"Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários."


Respondido.OK

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:37


Caro Alexandre, boa tarde.

Desculpe pela insistência... mas seria mesmo interessante que mencionasse a atividade do seu contribuinte e a que conclusão chegou, pois a matéria findou-se aparentemente de forma incompleta.

Considero essa complementação importante para que sirva de pesquisas para os usuários que por ventura incorrerem em dúvida similar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alexandre Aguiar

Alexandre Aguiar

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 12:08

Ah, perfeito.
A pessoa com cadastro no CEI e que tem empregados trabalhando, originava de uma construtora, mas atualmente apenas mantém a parte administrativa com 2 empregados.


*Claro realmente deveria ter complementado a informação. Eu mesmo ja tirei algumas duvidas baseado nos topicos de outros.

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