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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THAIS BELINASSI FAGANELO

Thais Belinassi Faganelo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:18

Ola, pessoal!

Na pesquisa por comprovante de arrecadação da Receita da empresa em que trabalho, apareceu um DARF com código 3292, porém não foi realizado este pagamento pela empresa.

Li a respeito do codigo e nada tem a ver com nossa atividade e ninguem solicitou copia de imposto de renda.

Alguem ja passou por isso...? Devo declarar na DCTF normalmente?
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 07:59

Bom dia Thais,

Sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento 3292. O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte. ( Receita Federal )

Mesmo que houvesse em sua empresa "alguém" que tenha solicitado à Receita Federal cópias de Documentos, este tipo de obrigação não deve constar da DCTF, até mesmo porque não se trata de tributo ou contribuição.

...

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