Boa tarde José
Na verdade não fui capaz de entender seu questionamento como deveria, até mesmo porque não ficou clara a razão de as casas serem averbadas em nome de sua empresa, uma vez que o terreno já não não pertence a ela.
Mas independentemente disto, tenha em conta que o programa "Minha Casa Minha Vida" contempla projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 75.000,00 e no seu caso o custo da unidade será de 95.000,00 (15.000,00 terreno, 80.000,00 casa)
É o que se lê nos Artigo 29º e 30º da Medida Provisória 497/2010 que deu nova redação aos §§ 6º e 7º, Artigo 4º e 2º da Lei 10931/2004 cuja integra dispõem:
Art. 29. O art. 4o da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 6º Até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a um por cento da receita mensal recebida.
§ 7º Para efeito do disposto no § 6o, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
(...)
Art. 30. O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção." (NR)
Reuna-se com o contador responsável pela contabilidade de sua empresa para que juntos estudem o custo real de referido empreendimento e maneiras de minorá-lo legalmente.
...