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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto PJ Sobre a Venda de Imoveis

JOSE ROSA DO AMARAL

Jose Rosa do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:06

Gostaria de saber como posso e qual o percentual devo pagas na venda conforme a seguir:

- Tenho uma Loteadora e incorporadora e vendi parte de um loteamento que possuo a uma outra empresa de construçao, Acontece que fiz um acordo com a empresa que mim comprou o terreno, que as casas construidas serão averbadas em nome da minha empresa e estas vendidas a pessoas fisicas, no projeto do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida. Com o intuito de cada um pagar o imposto correspondente a sua venda (minha empresa o terreno e a outra empresa pelas casas prontas).
Cada terreno custou R$ 15.000,00 e a casa R$ 80.000,00
Pergunta-se, a empresa deve pagar o imposto sobre a diferença da venda da casa menos o terreno, ou seja sobre R$ 65.000,00?
Qual a aliquota devo pagar sobre cada casa, sabendo que o total é de 81 casas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:53

Boa tarde José

Na verdade não fui capaz de entender seu questionamento como deveria, até mesmo porque não ficou clara a razão de as casas serem averbadas em nome de sua empresa, uma vez que o terreno já não não pertence a ela.

Mas independentemente disto, tenha em conta que o programa "Minha Casa Minha Vida" contempla projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 75.000,00 e no seu caso o custo da unidade será de 95.000,00 (15.000,00 terreno, 80.000,00 casa)

É o que se lê nos Artigo 29º e 30º da Medida Provisória 497/2010 que deu nova redação aos §§ 6º e 7º, Artigo 4º e 2º da Lei 10931/2004 cuja integra dispõem:

Art. 29. O art. 4o da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 6º Até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a um por cento da receita mensal recebida.

§ 7º Para efeito do disposto no § 6o, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

(...)

Art. 30. O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção." (NR)


Reuna-se com o contador responsável pela contabilidade de sua empresa para que juntos estudem o custo real de referido empreendimento e maneiras de minorá-lo legalmente.

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JOSE ROSA DO AMARAL

Jose Rosa do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 06:37

Grato Colega

Mas no caso acima o Terreno foi vendido por R$ 15.000,00 e a construção R$ 65.000,00 o que monta R$ 80.000,00, que é o valor venal.
No caso do terreno, ele está em nome da minha empresa.
E no caso de imoveis com valor venal de R$ 80.000,00, quanto devo pagar de imposto?

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