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Simples Nacional x Lucro Presumido

Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 21:02

Senhores(as), muito boa noite!

Tenho uma dúvida a muito tempo, sempre procurei me informar, e até então nunca tinha botado a mão na massa para verificar se realmente vale a pena mudar a minha empresa para o Simples Nacional.

Primeiro vamos aos detalhes de minha empresa: empresa limitada cadastrada no municipio de São Paulo, com uma sócia quotista, sou o único administrador, não optante pelo simples nacional e sim pelo lucro presumido, executo atividades de Elaboração de Programas para computadores (Já verifiquei que faço parte do Anexo V) e possuo um faturamento anual menor que R$ 120.000,00.

Atualmente, sendo optante pelo lucro presumido, pago uma média mensal:
IRPJ: 2,4%
CSLL: 2,88%
ISS: 2%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
---------------
TOTAL: 10,93%
INSS Fixo Sobre 1 Salário Minimo: R$ 158,10 (20% de pro-labore + 11% de retenção)
Considerando que minha empresa possui um valor bruto mensal de R$ 5.000,00, pago de impostos: R$ 704,60 por mês (14,092%).
No final do ano, faço a distribuição de lucros e minha empresa funciona perfeitamente acredito eu de acordo com a lei.

Agora minha grande dúvida, é se vale a pena ser optante pelo simples nacional.. já estudei o tal do fator "R", cheguei até a fazer uma planilha (inclusive gostaria de saber se há possibilidade de enviar esta planilha para vossa análise e de repente liberá-la para os frequentadores do forum caso esteja correta e se sim como posso proceder)..

Pela planilha e análise do fator R, cheguei aos seguintes números:

Valor Bruto Mensal: R$ 5.000,00
Para que o Fator "R" seja igual ou superior a 0,4 (o que levaria a uma aliquota de 8% de acordo com o anexo V da partilha do Simples Nacional), eu deveria pagar o INSS sobre R$ 2.000,00 (isso se é que é possível pagar este valor), então pagaria de impostos 8%, que é igual a R$ 400,00 + 11% de INSS (já que virei optante pelo simples nacional e acredito eu que não precise mais pagar os 20% sobre pro-labore) que é igual a R$ 220,00, totalizando R$ 620,00 por mês (12,4%). É mesmo possível obedecendo a lei pagar INSS sobre R$ 2.000,00 ou eu sou obrigado a pagar sobre o teto (que no caso seria sobre R$ 3.467,40)? E se for possível, como eu declararia isso no final do ano?

Supondo que eu seja obrigado a pagar sobre o teto, teríamos:
Fator "R" maior que 0,4 (INSS=R$ 3.467,40), resultando em 8% de impostos = R$ 400,00. Mais 11% de INSS sobre o teto = 381,414. Totalizando: R$ 781,41 (15,63%).

Se eu consegui acertar estes cálculos e segui o caminho certo de estudo, ao meu ver só valeria a pena ser optante pelo simples nacional se eu pudesse pagar o INSS abaixo do teto.. e claro se isso fosse de acordo com as leis (sempre!).

Se alguém puder comentar ou fazer uma breve análise da minha dúvida, acredito que seria de grande ajuda a muitos aqui do fórum.

Desde já, muito obrigado pela sua atenção!

Rodrigo Dorta.

Fontes utilizadas na minha pesquisa:
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=41141
www.crcsp.org.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:52

Boa tarde Rodrigo,

Não há nada em lei que o impeça de ter uma retirada de Pró-labore de R$ 2.000,00.

Seus cálculos e conclusões estão corretos. Vale dizer que aderindo a sistemática do Simples Nacional, sua empresa fará uma "economia tributária" na ordem de 1,64% que, neste caso, representam R$ 84,60

Para disponibilizar a planilha de sua autoria no Banco de Dados do Fórum, você deve enviá-la à qualquer um dos moderadores. Para tanto proceda como previto no item "4 - Como enviar arquivos " constante das Regras do Fórum Por isto seremos todos gratos. A planilha será disponibilizada aos usuários do Fórum com créditos à você.

...


Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:48

Boa noite Sr. Saulo,

Muito obrigado pela agilidade e eficiência nesta análise.. já havia lido muitos de seus posts e me senti privilegiado quando vi que foi o senhor quem me ajudou a tirar está dúvida!

Neste meio tempo, fui aprimorando minha planilha de modo que fizeram surgir mais algumas dúvidas na minha cabeça. Acredito que depois destas últimas dúvidas serem esclarecidas a planilha ficará 100% completa, podendo claro cada usuário adaptá-la aos seus respectivos propósitos.

São elas:

1. Sendo optante pelo simples nacional, e fazendo uma retirada de Pró-labore abaixo do valor bruto, devo obedecer às aliquotas 8, 9 e 11% dependendo deste valor, ou sou obrigado a utilizar 11% para este cálculo?

2. Quando este valor de retirada de Pró-labore for superior ao teto (por exemplo R$ 4.000,00), devo pagar o INSS sob o teto (11% de R$ 3.467,40) ou devo pagar 11% de R$ 4.000,00?

3. Sou obrigado a pagar o IRPF quando o valor de retirada de Pró-labore subtraído do valor pago de INSS (8~11%) for superior a R$ 1.499,15, devendo sempre obedecer às respectivas alíquotas constantes no site da receita federal? Ou não sou obrigado a pagar o IRPF sendo optante pelo simples nacional?

4. Sendo optante pelo simples, sou obrigado a também pagar o ISS da minha retirada de Pró-labore? Ou minha empresa já paga por isso naqueles 8% ou mais de acordo com o fator R?

5. Migrando uma empresa para o Simples Nacional, para efeito do cálculo do Fator R, devo considerar ainda a receita dos últimos 12 meses mesmo quando a empresa não era optante pelo simples nacional, ou devo considerar para efeito do cálculo do Fator R apenas o tempo do faturamento a partir da data que a empresa se enquadrou no simples? Pergunto isso, pois minha empresa sempre fez retirada de Pró-labore sob 01 salário minímo pelo lucro presumido. . logo, se eu fosse muda-la para o simples nacional, considerando os ultimos 12 meses fazendo esta retirada de R$ 510,00, com o faturamento total de 12x5000=R$ 60.000,00, teria um fator R=(510x12)/60.000=0,102.. fazendo com que a aliquota dos impostos subam para 15,70%, e pelos meus cálculos, demoraria aproximadamente 05 meses fazendo retirada de pró-labore com o valor total (R$ 5.000,00) para levar o fator R acima dos 0,4 novamente..

Mais uma vez, muito obrigado pela grande ajuda Sr. Saulo, e espero que possa me ajudar novamente com estas novas dúvidas que surgiram..

Tenha uma excelente noite!

Um abraço,

Rodrigo Dorta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:09

Bom dia Rodrigo,

Na mesma ordem aposta por você:

1. A retirada de pró-labore, ainda que em valores inferiores ao do teto máximo de contribuição, está sujeita a retenção do INSS a alíquota (imutável) de 11%. (Artigo 80º da LC 123/2006 )

2. Mesmo que a retirada de pró-labore tenha sido acordada por valores superiores ao teto limite estabelecido na Tabela vigente, (R$ 3.467,40) as contribuições previdenciárias serão devidas até este limite. Vale dizer que se você auferir rendimentos de pró-labore de 4.000,00 pagará o INSS sobre 3.467,40

3. Os rendimentos do trabalho, entre eles as retiradas de pró-labore, são considerados rendimentos tributáveis, portanto, sujeitos a incidência do Imposto de Renda calculado com base na Tabela Progressiva, independentemente da condição tributária da fonte pagadora. Vale dizer que mesmo sendo pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional, continuam tributáveis (Pagina 123ª do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON

4. O Imposto sobre Serviços - ISS incide sobre as receitas auferidas mensalmente pela empresa. As retiradas de pró-labore só significam ganhos (receitas) para os sócios, para empresa são despesas assim como são os salários e encargos trabalhistas.

5. Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
Fonte § 1º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006

Nestes termos, como você acertadamente concluiu, o Fator "R" só atingirá os níveis considerados compensatórios para o caso, após vários meses.

...

Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 11:19

Muito obrigado Sr. Saulo, agora eu vou finalizar a planilha e hoje mesmo pretendo disponibilizá-la!! Falta um reajuste ou outro e logo ficará pronta!!

Muito obrigado mesmo pelas valiosas informações aqui fornecidas pelo Sr.

Um abraço,

Rodrigo Dorta.

Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:57

Sr. Saulo Heusi, eu enviei a planilha por email como explicado acima a mais ou menos uma semana atrás, mas ainda não recebi nenhum email resposta.

Inclusive, enquanto finalizava a planilha, tive mais umas dúvida em relação ao fator R.. pois estava vendo que:

fator R = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração / Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Logo, fiquei com duvida em relação à "Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração"

O que estão inclusos nesta folha de salários? Só o valor de retirada? Ou é incluso mais alguma coisa?

Por exemplo (usando um mês para efeito de calculo):
Valor bruto = R$ 5.000,00
Retirada = R$ 2.000,00
INSS = R$ 220,00
IRPF = R$ 21,07

1. Considero Salário: Retirada? Ou retirada + inss + irpj + ... ?

2. Se salário = retirada, esta próxima pergunta pode ser descartada. Se considerar Salário = Retirada + inss + ..., como devo fazer para calcular o salário dos tempos em que estive no lucro presumido? Salário = Retirada + INSS (sendo que o INSS era 20% sobre pro-labore + 11%) + ...?

3. Fiquei com uma dúvida também em relação ao ISS, sendo optante pelo simples, alem de pagar 8% de impostos, INSS sobre a retirada, IRPJ sobre a retirada, também sou obrigado a pagar o ISS sobre o valor bruto? Pois vi que estes 8% incluem apenas: CPP, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP..

Bom, como eu já mandei a planilha, dependendo de suas respostas, a planilha já está 100%, ou senão, eu finalizo os reajustes e envio novamente ao moderador a planilha atualizada. O mais difícil já foi feito.

Obrigado novamente pela atenção e grande ajuda.

Um abraço,

Rodrigo Dorta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:31

Boa tarde Rodrigo,

Acerca do assunto, assim dispõe os § 24º e 25º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 :

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários incluídos encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

§ 25. Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


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Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 10:36

Bom dia Sr. Saulo,

Mais uma vez muito obrigado pelas informações, eu vou precisar mandar outra planilha então por email, pois a que mandei, só considerava salário o montante de retirada, vou incluir o INSS nos cálculos.

Pra fechar a planilha então falta só a questão do ISS, até tentei ler esta lei complementar 123/2006, mas não consegui entender muito bem:

3. Fiquei com uma dúvida também em relação ao ISS, sendo optante pelo simples, alem de pagar 8% de impostos, INSS sobre a retirada, IRPJ sobre a retirada, também sou obrigado a pagar o ISS sobre o valor bruto? Pois vi que estes 8% incluem apenas: CPP, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP. No caso minha atividade é "Elaboração de Programas de Computador", atualmente pago 2% pelo lucro presumido.

Com o exemplo de R$ 5.000,00, temos:
Valor Bruto = R$ 5.000,00
Retirada = R$ 1.801,80
INSS (11%) = R$ 198,20
Fator R = (1801,80 + 198,20)/5000 = 0,4
IRPF = R$ 7,84
Imposto a pagar dado fator R = 0,4: 5000 * 8% = R$ 400,00
Total a pagar = R$ 606,04

Mais uma vez, obrigado pelas informações e grande ajuda.

Um abraço,

Rodrigo Dorta.

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