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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PER / DCOMP ajudem por favor!!!

Daniel Nobre

Daniel Nobre

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Telecomunicações
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 11:21

Olá à todos do Fórum !!!! Eu envia um PER/DCOMP para minha esposa ( pessoa física ) que é servidora pública do estado e estava circulando uma xerox que dizia que ela podia conseguir uma restituição de Contribuição Previdenciária desde Outubro de 2003 ( LC 1012/2007) ou seja, ela poderia restituir 5%de contribuição (ela pagou 11% ) . Eu nunca tinha feito este tipo de relatório, mas enviei via ReceitaNet...minhas perguntas são :

1)Este pedido de restituição é devida ?? Caso contrário como é que eu cancelo o envio desta PER/DCOMP ?? Tenho que fazer uma retificadora zerada ???

2) Caso seja devida, no campo Crédito Oriundo de Ação Judicial temos que colocar a resposta "NÃO" ?

Abraços, e MUITO OBRIGADO pela atenção !!!!

Daniel.

Daniel Nobre

Daniel Nobre

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Telecomunicações
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 11:14

Bom , eu já sei como se envia um pedido de cancelamento do PER/DCOMP; minha dúvida apenas permanece quanto a real possibilidade de restituição dos 5% pagos devidos a contribuição previdenciária...e quanto a pergunta do item 2)...

Abraços.

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 14:55

Boa tarde,

Alguem saberia me informar como preencher corretamente o perdcomp para seguinte situaçao:

Meu cliente foi pagar um DAS no caixa eletronico e na hora de digitar o nome do imposto ele digitou e pagou como DARF, por esse motivo o DAS consta como nao pago e ao perguntar o que poderia ser feito via e-mail a Receita Federal, me foi respondido que teria que ser feito um perdcomp restituiçao mais nao sei como proceder no preenchimento pois nao achei a opçao Simples Nacional?

Desde ja agradeço,

Elizabete

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:02

Elizabete, teria que recolher o DAS em atraso e solicitar restituição do darf pago a maior ou indevidamente. Até onde sei, não é possível compensar o DAS. A restituição demora pelo menos 5 anos pra ser efetivada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:50

Daniel, o campo de Crédito Oriundo de Ação Judicial só deve ser marcado se vocês entraram com uma ação judicial, o que acredito não seja o caso certo? Então deve ser colocado não.

Eu não conheço esta legislação, teria que ver este xerox para ver qual o artigo e em que lei ele se baseia para esta redução. Olhei por cima da LC e lá diz que o recolhimento é de 11%. De qualquer forma, a Receita/INSS só restitui o que eles julgarem ser certo, mas é bom estar bem embasado, pois certamente eles vão pedir mais informações antes de devolver o valor.

Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 17:08

No campo grupo de tributo que estou procurando??? a opcao mais pproxima e simples, nao tem darf. A minha cliente pagou varios "DAS", digo deveria ter pago corretamente mas no caixa eletronico pagou errado inclusive como INSS. Posso com isso? Agora quer que me vire pra consertar a lanbança toda. Grata por sua atencao.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:41

Boa tarde Remolo

Se o crédito em questão é decorrente da apuração (confronto entre débitos e creditos) o saldo credor não é motivo para elaboração de Per/DComp.

Este deve servir para solicitações de compensação ou restituição de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente.

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