x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 815

Priscila Borges Santos

Priscila Borges Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 20:16

Boa Noite,

Preciso fazer o pedido de restituição de 11% de INSS (mão de obra). O que é informado no SEFIP tem que estar de acordo com as informações no PERDCOM. Ex.: Foi retido da empresa 605,90, porém a empresa tem uma retirada de pró-labore de um salário mínimo que o valor da GPS é 56,10 então o valor retido é compensado no que ele deveria pagar, ou seja, 605,90 - 56,10 então o valor a compensar ou restituir é 549,80. Desta forma que é processado no SEFIP. Então no PERD/COMP as informações devem estar exatamente desta forma? Isto esta correto? E no caso de anos anteriores que não foram entregue a GFIP Exp 2003 até 2005, deve informar a GFIP agora. Para finalizar, as GFIPS que estiverem incorretas deveram ser feitas novamente, para solicitar assim a restituição?

Agradeço a atenção.

Priscila Borges Santos

RODRIGO AZEVEDO

Rodrigo Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 15:59

Priscila, fiz a pouco tempo o PERD/COMP de valores junto ao orgao. Primeiramente deve-se preencher corretamente os dados da empresa, do responsavel legal registrado na RFb para nao haver divergencia, o do contador, Ag/cc/banco da empresa, nao esqueca que´ao iniciar o preenchimento deve-se marcar a lei 9.711/98 e o restaste nao tem erro vc preenche o valor da nota, data emissao, quem reteve o valor , valor retido e valor conpensado e altomaticamente o sistema lhe dara o que tem de credito, em seguida voce compara com o seu se estiver correto faça uma verificacao se nao houver erros salve e envie.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.