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TRIBUTOS FEDERAIS

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Controle do Pis/Cofins do Ativo Imobilizado

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 08:36

Caros Amigos,Gostaria saber de vocês,Através de qual ferramenta eu posso controlar o Pis/Cofins do Ativo Imobilizado,Essa minha Preocupação se deve ao fato que a partir de janeiro 2011 as empresas com acompanhamento diferenciado vão ser obrigadas ao EFD Pis/Cofins.Como já sabemos o ICMS é controlado pelo CIAP,agora e o Pis/Cofins?

Desde já Agradeço.

Alexsandro.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:10

Alexasandro interessante e bastante pertinente este questionamento.
Se algum colega possuir algum procedimento também gostaria de ficar ciente.
Abraços

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:03

boa tarde Alexsandro,

O credito do pis e cofins é controlado fiscalmente pelo Dacon, no entanto, internamente controla-se o credito através da planilha de cálculo da depreciação, onde se aplicação o percentual de crédito sobre o valor da depreciação. Os programas de controle de imobilizado, na sua maioria, oferecem relatórios de lançamentos da depreciação, que podem ser impressos para anexar junto aos documentos comprobatórios do crédito de pis e cofins. Alguns softwares oferecem essas informações integradas (imobilizado X fiscal X contabil) facilitando o cálculo. Mas muitos contadores trabalham com planilhas a parte devido a particularidades desse cálculo, que é a forma que trabalho. Além do crédito sobre imobilizado, pode-se aproveitar também o crédito da aquisição de bens de uso de pequeno valor (<326,61) ou que tenham durabilidade menor de 1ano, conforme legislação do RIR/99.
Inclusive peguei uma planilha do cálculo do pis e cofins aqui do fórum que é excelente. Se não a encontrar no fórum poderei encaminhá-la pra você.

at.

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:53

Caro Francisco, obrigado pela resposta mas o que eu quero saber é se o Fisco vai criar alguma Ferramenta especifica Tipo o Ciap para controlar o Pis/Cofins do Ativo Imobilizado.
Sobre essa sua Resposta não seria mais Viável você creditar do Pis/Cofins sobre o Ativo Imobilizado na entrada da nota,assim você apropiava 1/48 avos e compensaria os credito desses tributos mais rápido e pela depreciação Tem bens que deprecia em 4,5,10,15,20 anos respectivamente, consequentemente demoraria mais para compensar os creditos do Pis/Cofins.

Att.

Alexsandro

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 12:31

bom dia Alexsandro,

Agora entendi melhor seu questionamento e acredito que não criarão essa ferramento visto que pode-se confrontar facilmente os créditos de Pis/Cofins aproveitados sobre imobilizado com os lançamentos da depreciação ou pelo controle de imobilizado.

O aproveitamento do crédito do Pis e Cofins não pode ser feito na proporção 1/48 avos pela entrada da nota fiscal, conforme sua observação. Esse cálculo é válido somente para apropriação do ICMS na aquisição de ativo imobilizado.

o crédito do pis e cofins sobre imobilizado é:
Calcula-se o valor da depreciação e sobre esta aplica-se a alíquota do Pis e do cofins.

At.
Francisco Avelino

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:36

Caro Francisco,agradeço-lhe desde já o interesse nessa discursão,porque e desse jeito que nós profissionais enriquecemos nossos conhecimentos.

Voltando ao assunto se Puder dar uma olhada nesse link logo abaixo, cujo a lei afirma que o aproveitamento do Pis/Cofins pode ser feito feito na proporção de 1/48 avos com algumas restrições e tem casos que o aproveitamento pode ser feito na proporção 1/24 avos.
www.receita.fazenda.gov.br

Sim,se você puder mande a planilha do Pis/Cofins.

Att.

Alexsandro.

Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:36

Genteeee, estou ficando maluca!!! quanto mais eu leio, mas eu me confundo... rsrsr
Minha empresa esta construindo uma filial, todas as NF's são lançadas e obras em andamento, quando eu finalizar a obra posso em creditar d epis e cofins conforme a legislaçao 10833 artº 3. Ok.minha duvida é: como fica o Sped? Pois não posso tomar credito de pis/cofins antes do termino da obra, porem a escrituração é feita. outra duvida, como me creditar? 1/24º, 1/48º ou somente sobre depreciação? helpppp

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