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Atraso de ENTREGA DACON

MANOELA SANTOS DOMINGUES

Manoela Santos Domingues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:05

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com relação a NÃO ENTREGA e a ENTREGA DA DACON EM ATRASO :

*Se eu não efetuar o pagamento da multa de R$500,00 o débito entrará na Divida Ativa da empresa? Antes de entrar poderei fazer uma compensação através do Perd Comp desta multa?

Se eu não entregar a DACON, quais são as penalidades? Somente não emitir Certidão Negativa? Qual o prazo a partir da data da não entrega da DACON para não conseguir mais emitir a Certidão Negativa?

Obrigada!!!
Manoela

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 11:44

Bom dia Manoela,

Sim, dependendo do tempo da cobrança da multa, o débito poderá descer para a dívida ativa da união.

Não, somente poderá ser compensada em Per/Dcomp quando o mesmo for notificada, de ofício.

As penalidades além de impedimento de emissão de certidão negativa, será a cobrança da declaração e posteriormente da multa após a entrega.

O prazo para o incio da cobrança da multa é logo após a data para pagamento com redução de 50%.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 12:12

Manoela, não sei o motivo da sua pergunta, mas se a entrega é devida, ela é obrigatória. Então se a empresa não entregar e a Receita verificar isso, terá que entregar a declaração e pagar todas as multas, lembrando que este valor é da multa mínima.

Tens que verificar se a empresa não se enquandra em algum dos casos em que é dispensada da entrega.

MANOELA SANTOS DOMINGUES

Manoela Santos Domingues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:07

OK! Jefferson.

Esclarecida as dúvidas. Vou efetuar a entrega e assumir a multa de 2% com base no Cofins devido e das empresas Inativas a multa de R$ 250,00. Certo?
Os esclarecimentos foram necessários para que eu pudesse me programar para entregar as declarações atrasadas de acordo com o desembolso que terei de fazer para pagamento destas multas.
A pergunta sobre a Certidão foi no caso de eu não entregar a declaração agora e alguma empresa precisar da certidão, entende?

Isis
Agradeço a resposta e infelizmente todas as empresas a que me refiro estão na obrigatoriedade de entrega da Dacon.

Obrigada
Manoela

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:20

Manoela, as empresas inativas estão desobrigadas da entrega da Dacon, caso elas não tenham tido nenhuma movimentação financeira, patrimonial, e outras mais. Se for assim, destas você não deveria entregar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:22

Boa tarde Manoela,

Reveja seu entendimento acerca dos valores das multas.

- Empresas inativas (assim entendidas as mencionadas no Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1025/2010 estão dispensadas da entrega do DACON.

- A multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% daquele montante,só será devida se for maior do que R$ 500,00. Caso contrário a

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


Contudo, (...) as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
(Artigo 7º, IN 1025/2010)

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:26

Boa tarde Isis,

Bolas! Cá estou eu novamente repetindo suas orientações.

E como das outras vezes, devo-lhe desculpas por não ter percebido a tempo que você (muito mais rápida do que este catamilhógrafo) já tinha respondido.

Vou me corrigir, prometo.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:13

Saulo, você não repete as minhas orientações, você as complementa citando a legislação :)

Manoela, na hora de imprimir o recibo, o programa já imprime também uma notificação (que não faz perder o desconto) com as informações para o preenchimento do darf. Estes valores que o Saulo passou são das multas mínimas, mas em ambos os casos tem a redução de 50%. E a multa é por cada declaração não enviada.

MANOELA SANTOS DOMINGUES

Manoela Santos Domingues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:22

Obrigada Isis pela resposta que eu não queria ter! rsrsrs

A propósito fiz meu cadastro hoje no Portal e estou achando interessante poder esclarecer as duvidas aqui!

Inclusive fiz o cadastro num momento muito oportuno!

Agradeço mais uma vez a atenção de vocês e vou passar a participar do Fórum também.

Até mais
Manoela

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:56

Bom dia a todos,

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

Houve o envio do DACON em atraso 1 dia, vencia dia 09/04/2012 e eu a envei 10/04/2012, já imprimi a notificação de lançamento, mas tenho algumas dúvidas como gerar o DARF:

O PA é a data que eu deveria fazer o envio certo?
E a Referencia eu coloco o que?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:29

Boa tarde Skalete

PA = Período de apuração (mês a que se refere o DACON) - DD/MM/AAAA

Número de Referência = Deixe em branco (nada informe)

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